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Q3792887 Direito Constitucional
Durante análise preliminar de um projeto de lei que pretendia impor regras sobre telecomunicações no território municipal, o Analista Legislativo alertou que a matéria poderia extrapolar a competência constitucional do Município. Ele explicou aos vereadores que o exercício da competência legislativa municipal deve respeitar o pacto federativo e que a Câmara só pode legislar nas hipóteses autorizadas pela Constituição. Considerando esse contexto técnico, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". No caso, a questão trata dos limites da competência legislativa municipal, de modo que a alternativa correta é a que reproduz essa regra constitucional.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque defesa nacional não integra a competência legislativa municipal. A base indica que a defesa nacional é matéria atribuída à União, nos termos do art. 21, III, da Constituição Federal. Portanto, o alegado interesse coletivo local não autoriza o Município a invadir competência constitucionalmente reservada ao ente federal. Além disso, o contexto da questão menciona telecomunicações, que também são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da CF.
B
Errada
Está incorreta porque o Município não pode editar normas constitucionais próprias para substituir dispositivos da Constituição Federal. A base é expressa ao afirmar que o Município se rege por lei orgânica, e não por constituição própria, nos termos do art. 29, caput, da CF. Essa lei orgânica é subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual, de modo que não existe poder municipal para substituir a ordem constitucional federal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 30, I e II, da Constituição Federal. O fundamento específico é a competência constitucional do Município para: (i) legislar sobre assuntos de interesse local; e (ii) suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Esse é precisamente o critério jurídico aplicável à atuação legislativa municipal no contexto da organização político-administrativa do Estado.
D
Errada
Está incorreta porque o interesse local não é definido exclusivamente pelo Prefeito nem dispensa observância de critérios constitucionais. A competência legislativa municipal é delimitada pelo art. 30, I, da CF e se exerce dentro da estrutura constitucional de repartição de competências. Logo, não há discricionariedade unilateral do chefe do Executivo para fixar, com efeito jurídico suficiente, o que o Município pode legislar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia municipal e liberdade irrestrita para legislar. O ponto decisivo era saber que interesse local não supera competências constitucionalmente atribuídas à União, como telecomunicações e defesa nacional, nem autoriza o Município a ter constituição própria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir o art. 30, I e II, da Constituição Federal, há forte indicativo de correção em questões sobre competência legislativa municipal.
  • Não confunda interesse local com autorização para legislar sobre qualquer matéria que afete a população do Município.
  • Lembre que o Município se rege por lei orgânica, subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual; não possui constituição própria.
  • Antes de admitir competência municipal, verifique se a matéria foi reservada pela Constituição à União de modo privativo ou exclusivo.

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Comentários

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Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

A

O Município pode legislar sobre matérias relacionadas à defesa nacional sempre que houver interesse coletivo local, ainda que tais temas sejam constitucionalmente atribuídos de forma exclusiva à União.

B

Compete ao Município editar normas constitucionais próprias com o objetivo de substituir dispositivos da Constituição Federal, desde que tais normas atendam às necessidades administrativas e políticas do ente local. 

C

Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme arts. 30, I e II da Constituição Federal. 

D

O interesse local é definido exclusivamente pelo Prefeito Municipal, independentemente de previsão legal ou de deliberação do Poder Legislativo, não havendo necessidade de observância de critérios constitucionais.

Letra C.

Art. 21. Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

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