Durante análise preliminar de um projeto de lei que pretendi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". No caso, a questão trata dos limites da competência legislativa municipal, de modo que a alternativa correta é a que reproduz essa regra constitucional.
- Se a alternativa reproduzir o art. 30, I e II, da Constituição Federal, há forte indicativo de correção em questões sobre competência legislativa municipal.
- Não confunda interesse local com autorização para legislar sobre qualquer matéria que afete a população do Município.
- Lembre que o Município se rege por lei orgânica, subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual; não possui constituição própria.
- Antes de admitir competência municipal, verifique se a matéria foi reservada pela Constituição à União de modo privativo ou exclusivo.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A
O Município pode legislar sobre matérias relacionadas à defesa nacional sempre que houver interesse coletivo local, ainda que tais temas sejam constitucionalmente atribuídos de forma exclusiva à União.
B
Compete ao Município editar normas constitucionais próprias com o objetivo de substituir dispositivos da Constituição Federal, desde que tais normas atendam às necessidades administrativas e políticas do ente local.
C
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme arts. 30, I e II da Constituição Federal.
D
O interesse local é definido exclusivamente pelo Prefeito Municipal, independentemente de previsão legal ou de deliberação do Poder Legislativo, não havendo necessidade de observância de critérios constitucionais.
Letra C.
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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