Suponha que esteja em curso um Processo de Apuração de Respo...

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Q3884299 Direito Administrativo

Suponha que esteja em curso um Processo de Apuração de Responsabilidade (PAR) para apuração, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção), de manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo. Considere que não foi possível individualizar a culpabilidade dos dirigentes da empreiteira, porém restou comprovado que os dados utilizados no pleito de reequilíbrio econômico-financeiro foram fraudados, com obtenção de vantagem ilícita pela empresa. Diante de tal cenário e com base no que dispõe o citado diploma legal,

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 2º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não." Como o enunciado afirma que houve fraude nos dados usados para obter reequilíbrio econômico-financeiro, com vantagem ilícita para a empreiteira, está configurado ato lesivo da lei praticado em benefício da pessoa jurídica, o que autoriza sua responsabilização objetiva, ainda que não tenha sido possível individualizar a culpabilidade dos dirigentes.

Tema central: Responsabilidade objetiva da empresa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui responsabilidade aos dirigentes ou administradores independentemente de culpabilidade. A lei diz o contrário, de forma expressa, no art. 3º, § 2º: "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade." Portanto, a falta de individualização da culpa impede responsabilização automática das pessoas naturais, embora não impeça a da empresa.
B
Errada
Está errada porque nega a natureza objetiva da responsabilidade da pessoa jurídica e ainda exige requisito que a lei não impõe. O art. 2º estabelece responsabilidade objetiva da empresa, e o ato descrito no enunciado já se enquadra autonomamente no art. 5º, IV, "g", que tipifica manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não é necessário comprovar pagamento de propina ou outra vantagem financeira a agente público para responsabilizar a pessoa jurídica nesse caso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime expresso da Lei nº 12.846/2013: a pessoa jurídica responde objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Além disso, a lei dissocia a responsabilidade da empresa da responsabilidade das pessoas naturais. O art. 3º, caput, dispõe: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." O art. 3º, § 1º, reforça: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput deste artigo." E o fato narrado é ato lesivo tipificado, pois o art. 5º, IV, alínea "g", prevê: "considera-se ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: [...] IV - no tocante a licitações e contratos: [...] g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;".
D
Errada
Está errada porque contraria a própria estrutura da Lei nº 12.846/2013, que tem como destinatária central a pessoa jurídica. O art. 2º afirma que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, e o art. 3º apenas esclarece que essa responsabilização não exclui eventual responsabilidade individual de pessoas naturais. Logo, não procede a afirmação de que apenas pessoas físicas se sujeitam às penalidades da lei.
E
Errada
Está errada porque fala em responsabilidade subsidiária, mas a lei prevê responsabilização direta e objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. O art. 2º não condiciona a responsabilização da empresa ao insucesso prévio da recomposição perante responsáveis diretos; ao contrário, estabelece imputação própria e autônoma da pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e a responsabilidade dos dirigentes, que não é objetiva e depende de culpabilidade; além disso, testou se o candidato perceberia que a ausência de individualização da culpa dos administradores não impede a responsabilização da empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 12.846/2013, primeiro separe pessoa jurídica e pessoas naturais: a empresa responde objetivamente; dirigentes e administradores só respondem na medida da culpabilidade.
  • Se o enunciado mencionar ato praticado em interesse ou benefício da empresa, confronte diretamente com o art. 2º.
  • Não restrinja a Lei Anticorrupção a pagamento de propina; verifique se o fato narrado está entre os atos lesivos tipificados, como a fraude ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • A impossibilidade de individualizar a culpa dos administradores não afasta, por si só, a responsabilização da pessoa jurídica.

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Art. 2º da Lei 12.846/2013: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

GAB: C

Lei Anticorrupção:

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

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