A resolução normativa ANEEL Nº 1.000, de 7 de dezembro de 20...
A resolução normativa ANEEL Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Esta resolução determina que a distribuidora deve definir o grupo e o nível de tensão de conexão ao sistema elétrico para unidade consumidora, observando os critérios a seguir:
I. Grupo A, com tensão maior ou igual a 69 kV: se a maior demanda a ser contratada for maior que 2.500 kW.
II. Grupo A, com tensão menor que 2,3 kV em sistema subterrâneo: até o limite de potência instalada, conforme padrão de atendimento da distribidora.
III. Grupo B, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV: se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 75 kW e a maior demanda a ser contratada for menor ou igual a 2.500 kW.
IV. Grupo B, com tensão menor que 2,3 kV em rede aérea: se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que 75 kW.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a classificação de unidades consumidoras no sistema de distribuição de energia elétrica, conforme regras da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. O tema exige conhecimento sobre os critérios de enquadramento nos Grupos A e B, seus respectivos limites de tensão e demanda ou potência instalada.
Legislação Aplicável: A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 detalha, em seus anexos e artigos, os grupos, subgrupos e faixas de tensão. Embora a questão não forneça artigo específico, essas definições estruturam o setor elétrico brasileiro e estão amplamente exigidas nos concursos.
Tema Central: Para Engenharia de Produção, entender a categorização correta das unidades consumidoras impacta diretamente decisões sobre custos, projetos de expansão e planejamento energético.
Exemplo prático: Imagine uma indústria com demanda contratada de 3.000 kW. Como excede 2.500 kW, conectada a tensão ≥ 69 kV, será necessariamente Grupo A. Já um comércio com demanda de 50 kW em rede aérea de 2,2 kV é Grupo B.
Justificativa da Alternativa Correta E:
I - Correta: Grupo A, tensão ≥ 69 kV e demanda > 2.500 kW. Exatamente como prevê a regulamentação (base legal por analogia aos parâmetros do setor).
IV - Correta: Grupo B, tensão < 2,3 kV em rede aérea, carga/potência ≤ 75 kW ("baixa tensão"), de acordo com a divisão normativa.
II - Incorreta: Grupo A com tensão < 2,3 kV não existe segundo a classificação; esse perfil é de Grupo B.
III - Incorreta: Grupo B nunca utiliza tensão ≥ 2,3 kV e < 69 kV para unidades com carga/potência > 75 kW; já seria enquadrado como Grupo A.
Análise das alternativas incorretas:
A) Falsa porque II e III estão erradas—desvio técnico da classificação.
B) Falsa pois II e III são inverídicas, conforme explicado ali acima.
C) Falsa pois inclui II, errada.
D) Falsa, já que I e IV estão de acordo com a regulamentação.
Pegadinha: Atenção às faixas de tensão e aos limites de demanda/potência! A troca de grupos pode ser cobrada como "pegadinha". Sempre confirme com a tabela da ANEEL.
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Comentários
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E - As afirmações I e IV são verdadeiras.
A afirmativa I está correta ao definir que a conexão em alta tensão (≥ 69 kV) para o Grupo A exige demanda contratada superior a 2.500 kW. A IV também está correta ao definir que a conexão em baixa tensão (< 2,3 kV) para o Grupo B se aplica a unidades com carga instalada igual ou inferior a 75 kW. As demais erram ao confundir os grupos: a II atribui baixa tensão ao Grupo A e a III atribui média tensão ao Grupo B, o que é incorreto.
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