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Q3792874 Legislação Municipal

Durante um curso de capacitação para estagiários da Câmara Municipal, o Analista Legislativo utilizou a tramitação de um projeto de lei aprovado recentemente para demonstrar, passo a passo, como se forma uma lei municipal. Nesse contexto, explicou os atos praticados tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, ressaltando que o domínio dessas etapas é essencial para evitar equívocos na elaboração de pareceres e no acompanhamento do processo legislativo.

Com base no processo legislativo, relacione os institutos apresentados na Coluna I aos respectivos conceitos apresentados na Coluna II:


Coluna I - Institutos

1. Sanção.

2. Veto.

3. Promulgação.

4. Publicação.


Coluna II - Conceitos


A. Atestar oficialmente a existência da norma, conferindo-lhe validade.

B. Divulgar o texto aprovado em órgão oficial, garantindo conhecimento público.

C. Manifestação de aprovação do chefe do Executivo.

D. Recusa total ou parcial ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo.


Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 43, caput e § 1º; art. 55, IV e V; art. 71: "Art. 43 - Concluída votação do Projeto de Lei, a Mesa Diretora o remete ao Prefeito Municipal que, aquiescendo, o sanciona. § 1º - Considerando o projeto, total ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetá-lo no prazo de quinze dias úteis, contados de seu recebimento, comunicando o veto ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, com os motivos do ato. Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projeto de lei, total ou parcialmente; Art. 71 - A publicação de lei, decreto e ato administrativo é feita em órgão da imprensa local, podendo, quando não se trate de ato normativo, ser feita por extrato, e, somente após a publicação, produzem efeito." Assim, a alternativa D é a única compatível com a distinção normativa entre sanção, veto, promulgação e publicação.

Tema central: Processo legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte todos os conceitos jurídicos relevantes. Pela Lei Orgânica, sanção não é o ato de atestar oficialmente a existência da norma, mas a aprovação do Prefeito ao projeto (art. 43, caput). Veto não é aprovação, mas recusa total ou parcial (art. 43, § 1º). Promulgação não é divulgação em órgão oficial, porque a divulgação oficial corresponde à publicação (art. 71). Publicação, por sua vez, não é recusa ao projeto.
B
Errada
Está errada por atribuir à sanção o conceito de veto e à publicação o conceito de sanção, em violação direta ao art. 43 da Lei Orgânica. Também erra ao tratar o veto como se fosse promulgação e a promulgação como se fosse publicação. O art. 55, IV, distingue sancionar, promulgar e publicar como atos diversos, e o art. 71 reserva à publicação a divulgação oficial e a produção de efeitos somente após sua realização.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte a sanção como manifestação de aprovação do chefe do Executivo, erra os demais institutos. O veto não corresponde à atestação oficial da existência da norma; nos termos do art. 43, § 1º, veto é recusa total ou parcial ao projeto. A promulgação também não é recusa ao projeto. A publicação como divulgação oficial está correta, mas a alternativa permanece errada porque a correlação de veto e promulgação foi trocada.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a estrutura normativa da Lei Orgânica de Natal. O art. 43, caput, define a sanção como aquiescência do Prefeito ao projeto, o que corresponde à manifestação de aprovação do chefe do Executivo. O art. 43, § 1º, define o veto como recusa total ou parcial ao projeto aprovado. O art. 55, IV, separa expressamente sancionar, promulgar e fazer publicar, o que impede confundir esses atos; dentro dessa distinção, a promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Já o art. 71 define a publicação como divulgação oficial em órgão da imprensa local e estabelece que somente após ela a norma produz efeitos. Daí a sequência correta: 1-C, 2-D, 3-A, 4-B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre promulgação e publicação, além da tendência de tratar sanção e promulgação como se fossem o mesmo ato, quando a Lei Orgânica os separa expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma disser que o Prefeito, aquiescendo, sanciona, sanção sempre deve ser ligada à aprovação do projeto.
  • Se o dispositivo separar sancionar, promulgar e publicar, os três institutos não podem ser confundidos na correlação.
  • Quando o texto legal afirmar que somente após a publicação a norma produz efeito, publicação é divulgação oficial, não promulgação.

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