Durante um curso de capacitação para estagiários da Câmara M...
Durante um curso de capacitação para estagiários da Câmara Municipal, o Analista Legislativo utilizou a tramitação de um projeto de lei aprovado recentemente para demonstrar, passo a passo, como se forma uma lei municipal. Nesse contexto, explicou os atos praticados tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, ressaltando que o domínio dessas etapas é essencial para evitar equívocos na elaboração de pareceres e no acompanhamento do processo legislativo.
Com base no processo legislativo, relacione os institutos apresentados na Coluna I aos respectivos conceitos apresentados na Coluna II:
Coluna I - Institutos
1. Sanção.
2. Veto.
3. Promulgação.
4. Publicação.
Coluna II - Conceitos
A. Atestar oficialmente a existência da norma, conferindo-lhe validade.
B. Divulgar o texto aprovado em órgão oficial, garantindo conhecimento público.
C. Manifestação de aprovação do chefe do Executivo.
D. Recusa total ou parcial ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 43, caput e § 1º; art. 55, IV e V; art. 71: "Art. 43 - Concluída votação do Projeto de Lei, a Mesa Diretora o remete ao Prefeito Municipal que, aquiescendo, o sanciona. § 1º - Considerando o projeto, total ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetá-lo no prazo de quinze dias úteis, contados de seu recebimento, comunicando o veto ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, com os motivos do ato. Art. 55 - Compete privativamente ao Prefeito: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projeto de lei, total ou parcialmente; Art. 71 - A publicação de lei, decreto e ato administrativo é feita em órgão da imprensa local, podendo, quando não se trate de ato normativo, ser feita por extrato, e, somente após a publicação, produzem efeito." Assim, a alternativa D é a única compatível com a distinção normativa entre sanção, veto, promulgação e publicação.
- Se a norma disser que o Prefeito, aquiescendo, sanciona, sanção sempre deve ser ligada à aprovação do projeto.
- Se o dispositivo separar sancionar, promulgar e publicar, os três institutos não podem ser confundidos na correlação.
- Quando o texto legal afirmar que somente após a publicação a norma produz efeito, publicação é divulgação oficial, não promulgação.
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