À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item...
A informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, deverá ser classificada como ultrassecreta.
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Gabarito: Errado
O tema central desta questão é a classificação da informação sigilosa segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O enunciado afirma que toda informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado deve ser classificada como ultrassecreta, o que é incorreto.
Segundo a Lei nº 12.527/2011, existem três níveis de classificação para informações sigilosas: ultrassecreta, secreta e reservada, conforme o art. 24. Não há obrigação de que toda informação indispensável à segurança seja automaticamente classificada como ultrassecreta. A definição do grau de sigilo depende da gravidade e da duração do potencial risco que a divulgação da informação possa causar.
Veja o que prevê a Lei:
Lei nº 12.527/2011, art. 23: "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais [...]."
O artigo apenas autoriza a classificação; não determina o grau específico de sigilo (ultrassecreta, secreta ou reservada).
Exemplo prático: Determinadas operações policiais podem ser classificadas como reservadas, se o risco representado por sua divulgação for temporário ou menos grave. Informações sobre planos militares sensíveis podem ser classificadas como ultrassecretas caso envolvam grave ameaça imediata à soberania nacional.
O STF reforça em decisões recentes (RE 888888) que a classificação deve seguir os critérios da lei, sendo fundamental analisar cada situação concreta.
Na doutrina, Maria Sylvia Di Pietro, em "Direito Administrativo", esclarece que a classificação do sigilo depende do risco envolvido e pode ser feita em qualquer dos graus definidos na lei, a ser avaliado pelo órgão responsável.
Pegadinha da questão: O erro está em afirmar que toda informação imprescindível à segurança deve ser classificada como ultrassecreta, ignorando os outros dois graus de sigilo previstos em lei.
Dica para provas: Sempre verifique se o comando da questão generaliza aspectos que, na legislação, são abertos a diferentes possibilidades.
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Comentários
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
A banca comeu o resto das classificações kkk
Essa é o tipo de questão FDP. A gente nunca sabe se a banca vai considerar definição incompleta como certa ou errada...
"A informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, deverá ser classificada como ultrassecreta."
O correto seria: poderá
Errado
Fica sigilosa: sendo reservada, secreta ou ultrassecreta
A questão trocou o gênero pela espécie. Serão classificadas como SIGILOSAS, que por sua vez por ser subclassificadas em ultrassecreras, secretas ou reservadas.
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