À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item...

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Q1941075 Legislação Federal
À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.

Informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e Tema Jurídico

O item aborda acesso à informação sobre violações de direitos humanos por agentes públicos, regido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está em saber se tais informações podem ser restritas pelo Poder Público.

2. Legislação Aplicável

A resposta encontra respaldo direto na LAI, art. 21:

“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

3. Explicação e Exemplo Prático

O dispositivo visa garantir transparência máxima à sociedade, sobretudo para casos sensíveis. Por exemplo, se houver relatório sobre tortura em presídio feita por policial, tal documento não pode ser classificado como sigiloso, cabendo o acesso integral ao cidadão.

4. Justificativa da Correção

A alternativa afirma, corretamente, a vedação absoluta de restrição de acesso a informações referentes a violações de direitos humanos por agentes públicos, conforme o citado art. 21, parágrafo único, da LAI.

A jurisprudência acompanha esse entendimento: o STJ (RMS 48.922/SP) tem decidido que prevalece o interesse público e o direito à verdade em situações de graves violações de direitos humanos, impedindo sigilosidades indevidas.

5. Estratégia para Evitar Pegadinhas

O aluno deve atentar ao caráter absoluto da proibição: não cabe exceção. Bancas podem tentar induzir que, mesmo em casos de direitos humanos, diferentes graus de sigilo existem—mas, não é verdade.

6. Doutrina

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do acesso à informação como instrumento de controle social e afirma que a Lei prioriza o princípio da publicidade, principalmente quando há interesse público relevante.

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Gabarito: Certo

Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+21+da+Lei+12527%2F11

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