À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item...
Informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Jurídico
O item aborda acesso à informação sobre violações de direitos humanos por agentes públicos, regido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está em saber se tais informações podem ser restritas pelo Poder Público.
2. Legislação Aplicável
A resposta encontra respaldo direto na LAI, art. 21:
“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”
3. Explicação e Exemplo Prático
O dispositivo visa garantir transparência máxima à sociedade, sobretudo para casos sensíveis. Por exemplo, se houver relatório sobre tortura em presídio feita por policial, tal documento não pode ser classificado como sigiloso, cabendo o acesso integral ao cidadão.
4. Justificativa da Correção
A alternativa afirma, corretamente, a vedação absoluta de restrição de acesso a informações referentes a violações de direitos humanos por agentes públicos, conforme o citado art. 21, parágrafo único, da LAI.
A jurisprudência acompanha esse entendimento: o STJ (RMS 48.922/SP) tem decidido que prevalece o interesse público e o direito à verdade em situações de graves violações de direitos humanos, impedindo sigilosidades indevidas.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas
O aluno deve atentar ao caráter absoluto da proibição: não cabe exceção. Bancas podem tentar induzir que, mesmo em casos de direitos humanos, diferentes graus de sigilo existem—mas, não é verdade.
6. Doutrina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do acesso à informação como instrumento de controle social e afirma que a Lei prioriza o princípio da publicidade, principalmente quando há interesse público relevante.
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Gabarito: Certo
Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+21+da+Lei+12527%2F11
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