Entende-se por Responsabilidade Civil do Estado (ou da Admi...

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Q2039508 Direito Administrativo
Entende-se por Responsabilidade Civil do Estado (ou da Administração) como sendo a obrigação legal da Fazenda Pública de ressarcir terceiros pelos danos patrimoniais que lhe foram causados por atos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos dos agentes públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Sobre este assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A Responsabilidade Civil é a obrigação em que o sujeito ativo pode exigir o pagamento de indenização do passivo por ter sofrido prejuízo imputado a este último. Classifica-se como obrigação não negocial, porque sua constituição não deriva de negócio jurídico, isto é, de manifestação de vontade das partes (contrato) ou de uma delas (ato unilateral). ( ) Sob a guarda da lei, é inadmissível no atual Estado Democrático de Direito que o ente estatal seja isento diante de atos lesivos à esfera do patrimônio e/ou a moral de seus particulares. ( ) A Teoria da Responsabilidade Civil objetiva foi adotada aos casos em que ocorre a ação do Estado, ou seja, comportamento comissivo de um agente público.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda Responsabilidade Civil do Estado, exigindo conhecimento sobre conceito, fundamentos legais, tipos (objetiva/subjetiva) e consequências da atuação do ente público.

1. Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Código Civil, Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros (...).”

2. Comentário das afirmativas:

(1ª) Verdadeira. Responsabilidade civil é a obrigação de indenizar. Não decorre de acordo de vontade (contrato), mas de um ilícito civil. Obrigação não negocial significa que deriva de imposição legal diante do dano causado a outrem.

(2ª) Verdadeira. O Estado, no atual Estado de Direito, não pode se eximir de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes. Isso decorre do princípio da responsabilidade objetiva prevista na CF/88, que protege o cidadão diante de eventual abuso ou falha administrativa.

(3ª) Verdadeira. A teoria objetiva foi adotada para atos comissivos do Estado. Ou seja, basta o dano e o nexo de causalidade entre o agir do agente e o prejuízo ao particular, independentemente de culpa. O STF consolida: “A responsabilidade é objetiva (art. 37, § 6º, CF)” (RE 109615/RJ).

3. Exemplo prático:
Um agente municipal atropela, em serviço, um pedestre. O município responde pelo dano de forma objetiva (sem análise de culpa do agente), cabendo apenas o direito de regresso caso se prove dolo ou culpa do agente.

4. Análise das alternativas:

A) V, V, F / B) V, F, F / C) F, F, F: Todas estão incorretas porque há erro na terceira, segunda, ou ambas as afirmações; todas as assertivas são verdadeiras conforme acima detalhado.

D) V, V, V: Alternativa correta. Todas as assertivas seguem fielmente a legislação, doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Yussef Said Cahali) e jurisprudência dominante.

5. Dicas e pegadinhas:
Cuidado com redações dúbias sobre responsabilidade subjetiva e objetiva! Em regra, atua-se objetivamente para atos comissivos, e subjetivamente nos omissivos; as alternativas testam essa diferenciação!

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Comentários

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IBFC é você? rs

PPGO 2023

ibfc minha filha, continue assim!

Saber da última sentença já matava a questão!

GAB D

KELSA

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