Entende-se por Responsabilidade Civil do Estado (ou da Admi...
( ) A Responsabilidade Civil é a obrigação em que o sujeito ativo pode exigir o pagamento de indenização do passivo por ter sofrido prejuízo imputado a este último. Classifica-se como obrigação não negocial, porque sua constituição não deriva de negócio jurídico, isto é, de manifestação de vontade das partes (contrato) ou de uma delas (ato unilateral). ( ) Sob a guarda da lei, é inadmissível no atual Estado Democrático de Direito que o ente estatal seja isento diante de atos lesivos à esfera do patrimônio e/ou a moral de seus particulares. ( ) A Teoria da Responsabilidade Civil objetiva foi adotada aos casos em que ocorre a ação do Estado, ou seja, comportamento comissivo de um agente público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
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Tema central: A questão aborda Responsabilidade Civil do Estado, exigindo conhecimento sobre conceito, fundamentos legais, tipos (objetiva/subjetiva) e consequências da atuação do ente público.
1. Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Código Civil, Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros (...).”
2. Comentário das afirmativas:
(1ª) Verdadeira. Responsabilidade civil é a obrigação de indenizar. Não decorre de acordo de vontade (contrato), mas de um ilícito civil. Obrigação não negocial significa que deriva de imposição legal diante do dano causado a outrem.
(2ª) Verdadeira. O Estado, no atual Estado de Direito, não pode se eximir de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes. Isso decorre do princípio da responsabilidade objetiva prevista na CF/88, que protege o cidadão diante de eventual abuso ou falha administrativa.
(3ª) Verdadeira. A teoria objetiva foi adotada para atos comissivos do Estado. Ou seja, basta o dano e o nexo de causalidade entre o agir do agente e o prejuízo ao particular, independentemente de culpa. O STF consolida: “A responsabilidade é objetiva (art. 37, § 6º, CF)” (RE 109615/RJ).
3. Exemplo prático:
Um agente municipal atropela, em serviço, um pedestre. O município responde pelo dano de forma objetiva (sem análise de culpa do agente), cabendo apenas o direito de regresso caso se prove dolo ou culpa do agente.
4. Análise das alternativas:
A) V, V, F / B) V, F, F / C) F, F, F: Todas estão incorretas porque há erro na terceira, segunda, ou ambas as afirmações; todas as assertivas são verdadeiras conforme acima detalhado.
D) V, V, V: Alternativa correta. Todas as assertivas seguem fielmente a legislação, doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Yussef Said Cahali) e jurisprudência dominante.
5. Dicas e pegadinhas:
Cuidado com redações dúbias sobre responsabilidade subjetiva e objetiva! Em regra, atua-se objetivamente para atos comissivos, e subjetivamente nos omissivos; as alternativas testam essa diferenciação!
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Comentários
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IBFC é você? rs
PPGO 2023
ibfc minha filha, continue assim!
Saber da última sentença já matava a questão!
GAB D
KELSA
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