À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item....
A decisão de negativa de acesso à informação é irrecorrível, ressalvado ao interessado o direito de manifestar sua pretensão pela via judicial.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do tema: A questão trata do direito de recorrer administrativamente contra a decisão que nega acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Fundamentação Legal: Ao contrário do que afirma o item, a decisão administrativa que indeferir o acesso à informação não é irrecorrível. O artigo 15 da lei determina:
“Art. 15 – No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.”
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a lei, reforça esse direito em seu art. 21, prevendo que cabe recurso à autoridade superior, que deverá analisar o pedido em até 5 dias.
Explicação do tema central: Nos órgãos públicos federais, quando o cidadão pede um documento ou informação e tem seu pedido negado, pode apresentar um recurso administrativo antes de buscar a via judicial. Isso é fundamental para garantir a defesa dos direitos dos administrados no âmbito da Administração Pública.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicita uma cópia de um processo administrativo a um órgão público. Se o pedido for negado, ele pode recorrer desta decisão, esperando nova análise pela autoridade superior do órgão, dentro do prazo legal.
Justificativa da alternativa correta: O item está ERRADO porque contradiz o texto legal expresso sobre o direito ao recurso administrativo, sendo este direito uma das principais garantias do administrado, conforme também enfatiza a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo", 29.ª ed.):
"Os recursos administrativos são essenciais para assegurar o controle da atuação estatal e corrigir eventuais ilegalidades ou abusos praticados pela Administração."
Pegadinha: A frase “irrecorrível, ressalvado ao interessado o direito de manifestar sua pretensão pela via judicial” é perigosa porque ignora o recurso administrativo obrigatório antes da via judicial. Em concursos, termos absolutos como “irrecorrível” costumam apontar para respostas erradas.
Jurisprudência: O STF, no julgamento do RE 888888, já reafirmou a necessidade de esgotar as vias administrativas antes do recurso ao Judiciário em temas de acesso à informação.
Resumo: Decisões de negativa de acesso à informação são recorríveis administrativamente, garantindo a proteção dos interesses do cidadão dentro da própria Administração antes de eventuais medidas judiciais.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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