À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1941068 Legislação Federal
À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.

Cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a proteção da informação, mas não lhes é imposto o dever de garantir sua autenticidade e sua integridade. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário:

Enunciado interpretado: Trata-se de questão que avalia seu conhecimento sobre a proteção da informação na administração pública, exigindo atenção ao que a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) realmente determina aos órgãos públicos quanto à proteção, autenticidade e integridade dos dados.

Legislação aplicável: O comando legal claro está no Art. 6º, II da LAI: “Cabe aos órgãos e entidades do poder público [...] assegurar a: II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.”

Explicação do tema: A gestão da informação pública exige, obrigatoriamente, que a administração pública não apenas proteja, mas também garanta a autenticidade (fidedignidade) e a integridade (não alteração não autorizada) desses dados. Essa exigência reforça tanto a transparência quanto a confiança social nas ações estatais, como esclarece a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro na obra “Direito Administrativo”.

Exemplo prático: Imagine um órgão que recebe pedidos de informação. Se proteger o dado, mas permitir que ele seja alterado sem controle (quebrando a autenticidade ou integridade), esse órgão estará descumprindo a lei. Por exemplo, se registros públicos sofrem edições por pessoas não autorizadas, o direito à informação estaria prejudicado.

Justificativa da resposta correta – Errado: A questão está errada porque a lei impõe sim, de forma expressa, o dever de assegurar autenticidade e integridade da informação, não apenas sua proteção. Todo candidato deve lembrar: proteger informação e garantir sua autenticidade/integridade são obrigações cumulativas do órgão público.

Pegadinha: O erro estava na tentativa de separar a proteção da informação dos demais requisitos (“autenticidade” e “integridade”). A redação poderia induzir a erro quem não memorizou o conteúdo literal do Art. 6º, II.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: ERRADO.

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo