Assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio licitatór...

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Q2627030 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio licitatório expressamente previsto no caput do Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

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Comentário de Gabarito – Princípios Expressos na Lei nº 14.133/2021

Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar qual alternativa não traz princípio previsto expressamente no caput do Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133/2021, Art. 5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável...”

Tema Central:

A questão avalia seu conhecimento sobre os princípios explícitos que regem as licitações públicas. O reconhecimento desses princípios é fundamental para o cargo de Técnico de Contabilidade, pois eles pautam toda a atuação administrativa.

Exemplo Prático:

Ao analisar um edital de licitação, o servidor deve certificar-se, por exemplo, de que há segregação de funções na comissão julgadora, promovendo transparência e controle.

Análise das Alternativas:

A) Irretroatividade. (Correta)
Este não é um princípio previsto no caput do art. 5º da Lei nº 14.133/2021 para licitações. A irretroatividade é princípio do direito material em geral, mas não está expressa como princípio próprio da licitação.

B) Segregação de funções.
Consta expressamente no rol do art. 5º e visa evitar concentração de poderes e conflitos de interesse.

C) Proporcionalidade.
Também prevista no art. 5º. As medidas adotadas devem ser proporcionais aos fins a serem alcançados.

D) Desenvolvimento nacional sustentável.
Igualmente está no rol do art. 5º, reforçando papel social e sustentável das contratações públicas.

E) Segurança jurídica.
Prevista de forma expressa, buscando estabilidade nas relações e contratos administrativos.

Pegadinha:

Observe termos similares a outros ramos do direito (como “irretroatividade”), que costumam confundir candidatos desatentos.

Referência Doutrinária:

Jéssica Madeira ressalta que “a nova lei traz de modo expresso princípios como segregação de funções, segurança jurídica, proporcionalidade e desenvolvimento nacional sustentável”.

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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

GAB - A

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