Assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio licitatór...

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Q2627030 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio licitatório expressamente previsto no caput do Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º, caput — trecho decisivo: “da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”. Como o critério exigido é a previsão expressa no caput, as alternativas B, C, D e E são excluídas por constarem literalmente dessa enumeração; a irretroatividade não consta dela, o que determina o gabarito A.

Tema central: Princípios licitatórios expressamente previstos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A atende ao comando negativo porque a irretroatividade não está nominalmente enumerada no caput do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. O critério jurídico é a presença expressa do nome do princípio no dispositivo, não sua eventual aplicação por outros fundamentos. A previsão de segurança jurídica e a remissão à LINDB não equivalem à menção expressa à irretroatividade.
B
Errada
Segregação de funções consta expressamente do caput do art. 5º, na expressão “da segregação de funções”. Portanto, não atende à exigência de identificar um princípio ausente da enumeração.
C
Errada
Proporcionalidade consta expressamente do caput do art. 5º, na expressão “da proporcionalidade”. Sua presença literal no dispositivo exclui esta alternativa.
D
Errada
Desenvolvimento nacional sustentável consta expressamente do caput do art. 5º, na expressão “do desenvolvimento nacional sustentável”. Logo, não pode ser indicado como princípio não previsto expressamente.
E
Errada
Segurança jurídica consta expressamente do caput do art. 5º, na expressão “da segurança jurídica”. Por estar nominalmente prevista, não satisfaz o comando negativo.
Pegadinha da questão
A banca exige o princípio NÃO expressamente previsto. A possível relação conceitual entre irretroatividade e segurança jurídica não permite tratar os dois nomes como se ambos estivessem enumerados no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão exigir previsão expressa, confronte o nome de cada alternativa com a enumeração do dispositivo indicado.
  • Diferencie presença nominal na lei de eventual aplicação do princípio por outros fundamentos jurídicos.
  • A ausência de um princípio na enumeração não autoriza concluir que ele jamais se aplica às licitações.

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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

GAB - A

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