O prazo para apresentação da exceção de incompetência territ...

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Q3616561 Direito Processual do Trabalho
O prazo para apresentação da exceção de incompetência territorial, conforme o procedimento estabelecido na legislação vigente, deve ser de  
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Tema central: A questão versa sobre a exceção de incompetência territorial no Processo do Trabalho, assunto típico da disciplina de Direito Processual do Trabalho e frequentemente exigido em concursos para carreiras jurídicas. O candidato deve identificar o prazo correto para apresentação da exceção à luz da legislação vigente.

Legislação aplicável: A matéria está positivada no Art. 800 da CLT:

"Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção (...)"

Além disso, a jurisprudência do TRT-18 confirma que o prazo começa da notificação inicial do reclamado, não se interrompendo por eventual redesignação de audiência (TRT-18, Processo nº 0010943-89.2018.5.15.0006).

Comentário doutrinário: Carlos Modanês destaca que, após a Reforma Trabalhista, a contagem do prazo de cinco dias é objetiva e inicia-se com a notificação inicial do reclamado, sob pena de preclusão se não observado.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa com sede em Salvador (BA) é citada para responder a ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Recife (PE). Ao ser notificada, a empresa entende que o local competente é Salvador, e deve apresentar a exceção de incompetência territorial em até cinco dias a partir da notificação.

Justificativa da alternativa correta (A): "cinco dias a contar da notificação do reclamado" está expressamente prevista no caput do art. 800 da CLT, acompanhada de sólida base doutrinária e confirmação jurisprudencial. Esse prazo visa resguardar o contraditório e a dúvida sobre o juízo territorial mais adequado.

Análise das alternativas incorretas:

B) Vinte e quatro horas antes da audiência UNA: Não existe respaldo legal ou doutrinário para esse prazo.
C) Quarenta e oito horas após a realização da audiência UNA: Exceção deve ser arguida antes da audiência, sob pena de preclusão.
D) Até a data da sentença em primeiro grau: Apresentar após a audiência é tardio e inválido.
E) Cinco dias anteriores à data da audiência UNA: O termo inicial é a notificação e não a data da audiência.

Pegadinhas: Atenção à palavra-chave “a contar da notificação”: a partir da ciência inequívoca do processo, não da audiência ou de outros marcos.

Conclusão: Domine sempre o texto literal do artigo 800 da CLT; isso evita confusões e pegadinhas comuns nas provas de concurso!

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CLT Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

GAB A

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

a alternativa correta é a A.

O prazo para a apresentação da exceção de incompetência territorial, conforme estabelecido pelo Artigo 800 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), é de cinco dias a contar da notificação, devendo ser apresentada antes da audiência.

Informações adicionais extraídas das fontes sobre esse procedimento:

  • Suspensão do processo: Uma vez protocolada a petição de exceção, o processo é suspenso e a audiência não se realiza até que a exceção seja decidida.
  • Manifestação da parte contrária: Após a apresentação, o juiz intimará o reclamante (e litisconsortes, se houver) para se manifestar no prazo comum de cinco dias.
  • Prorrogação para Fazenda Pública: Quando a exceção é apresentada por ente da Fazenda Pública, o prazo de cinco dias é contado em dobro (totalizando 10 dias), conforme aplicação do CPC.
  • Peça específica: A exceção deve ser apresentada em peça que sinalize expressamente a existência desta medida, separada da contestação.

GAB A

O art. 800 da CLT determina que a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em até 5 dias da notificação e antes da audiência.

Isso significa que, realizada a audiência sem que o réu tenha alegado a incompetência territorial, ocorre a preclusão: perde-se o direito de levantar essa questão posteriormente.

E se a audiência for marcada antes de completar os 5 dias?

Pode acontecer. Nessa hipótese, prevalece a exigência de que a exceção seja apresentada antes da audiência. Na prática, ela deve ser protocolada antes da realização da audiência, ainda que os 5 dias não tenham transcorrido integralmente.

Gab: A -

O réu tem 5 dias após receber a notificação, e antes da audiência, para apontar em peça própria que o juiz do caso não é o local correto para julgar o processo. (exceção de incompetência territorial)

Art. 800 CLT. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  

§1. Protocolada a petição, o processo SERÁ SUSPENSO e não se realizará a audiência de julgamento até que se decida a exceção.  

§2. Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.    

§3. Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente

§4. Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

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