O prazo para apresentação da exceção de incompetência territ...
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Tema central: A questão versa sobre a exceção de incompetência territorial no Processo do Trabalho, assunto típico da disciplina de Direito Processual do Trabalho e frequentemente exigido em concursos para carreiras jurídicas. O candidato deve identificar o prazo correto para apresentação da exceção à luz da legislação vigente.
Legislação aplicável: A matéria está positivada no Art. 800 da CLT:
"Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção (...)"
Além disso, a jurisprudência do TRT-18 confirma que o prazo começa da notificação inicial do reclamado, não se interrompendo por eventual redesignação de audiência (TRT-18, Processo nº 0010943-89.2018.5.15.0006).
Comentário doutrinário: Carlos Modanês destaca que, após a Reforma Trabalhista, a contagem do prazo de cinco dias é objetiva e inicia-se com a notificação inicial do reclamado, sob pena de preclusão se não observado.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa com sede em Salvador (BA) é citada para responder a ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Recife (PE). Ao ser notificada, a empresa entende que o local competente é Salvador, e deve apresentar a exceção de incompetência territorial em até cinco dias a partir da notificação.
Justificativa da alternativa correta (A): "cinco dias a contar da notificação do reclamado" está expressamente prevista no caput do art. 800 da CLT, acompanhada de sólida base doutrinária e confirmação jurisprudencial. Esse prazo visa resguardar o contraditório e a dúvida sobre o juízo territorial mais adequado.
Análise das alternativas incorretas:
B) Vinte e quatro horas antes da audiência UNA: Não existe respaldo legal ou doutrinário para esse prazo.
C) Quarenta e oito horas após a realização da audiência UNA: Exceção deve ser arguida antes da audiência, sob pena de preclusão.
D) Até a data da sentença em primeiro grau: Apresentar após a audiência é tardio e inválido.
E) Cinco dias anteriores à data da audiência UNA: O termo inicial é a notificação e não a data da audiência.
Pegadinhas: Atenção à palavra-chave “a contar da notificação”: a partir da ciência inequívoca do processo, não da audiência ou de outros marcos.
Conclusão: Domine sempre o texto literal do artigo 800 da CLT; isso evita confusões e pegadinhas comuns nas provas de concurso!
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CLT Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
GAB A
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
a alternativa correta é a A.
O prazo para a apresentação da exceção de incompetência territorial, conforme estabelecido pelo Artigo 800 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), é de cinco dias a contar da notificação, devendo ser apresentada antes da audiência.
Informações adicionais extraídas das fontes sobre esse procedimento:
- Suspensão do processo: Uma vez protocolada a petição de exceção, o processo é suspenso e a audiência não se realiza até que a exceção seja decidida.
- Manifestação da parte contrária: Após a apresentação, o juiz intimará o reclamante (e litisconsortes, se houver) para se manifestar no prazo comum de cinco dias.
- Prorrogação para Fazenda Pública: Quando a exceção é apresentada por ente da Fazenda Pública, o prazo de cinco dias é contado em dobro (totalizando 10 dias), conforme aplicação do CPC.
- Peça específica: A exceção deve ser apresentada em peça que sinalize expressamente a existência desta medida, separada da contestação.
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