Uma secretaria editou norma interna alterando rotinas admini...
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Pela Lei Orgânica Municipal (LOM) — em consonância com o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da CF) — atos normativos da Administração Pública só produzem efeitos após a devida publicação oficial.
Mesmo que a secretaria alegue tratar-se de “regulamento interno”, se o ato:
- altera rotinas administrativas e
- afeta direitos, deveres ou a atuação dos servidores,ele não é meramente interno e exige publicidade em órgão oficial para ter validade e eficácia.
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