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Suponha que Mercúrio, residente e domiciliado em Santos, fez...

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Q3616557 Direito Processual do Trabalho
Suponha que Mercúrio, residente e domiciliado em Santos, fez processo seletivo na cidade de Bauru e foi contratado no município de Campinas, para trabalhar como oficial de manutenção predial, em contrato regido pela CLT, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Durante todo o contrato de trabalho prestou serviços no campus da Universidade localizado no município de São Paulo. No contrato de trabalho as partes elegeram Campinas como foro de eleição. Por ocasião da rescisão contratual deixou de receber as verbas rescisórias cabíveis e pretende ajuizar reclamatória trabalhista. No caso, nos termos da regra geral prevista em lei, A ação deve ser proposta pelo trabalhador em Vara do Trabalho da cidade de  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 651, caput: "A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." Como o enunciado informa que, durante todo o contrato, os serviços foram prestados no município de São Paulo, a Vara do Trabalho competente, pela regra geral legal, é a de São Paulo.

Tema central: Competência territorial trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa usa dois critérios que não prevalecem na regra geral do caso: local da contratação e sede da reclamada. Pelo art. 651, caput, da CLT, o critério legal decisivo é o local da prestação dos serviços, que foi São Paulo.
B
Errada
Incorreta. Nem o domicílio do empregado nem a sede da empresa correspondem, nesta hipótese, ao critério da regra geral prevista em lei. O art. 651, caput, fixa a competência pela localidade em que os serviços foram prestados.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica exatamente a regra geral do art. 651, caput, da CLT: a competência territorial da reclamação trabalhista se fixa no local da prestação dos serviços. O fato juridicamente decisivo do enunciado é que o trabalhador prestou serviços durante todo o contrato no campus localizado no município de São Paulo. Esse dado define o foro competente, independentemente de contratação em Campinas, processo seletivo em Bauru, domicílio em Santos ou cláusula contratual de foro de eleição.
D
Errada
Incorreta. O local do processo seletivo não é elemento definidor da competência territorial trabalhista pela regra geral, e o domicílio do empregado também não substitui o critério legal do art. 651, caput. O elemento juridicamente relevante é o município onde houve a prestação dos serviços.
E
Errada
Incorreta. A questão pede a solução segundo a regra geral prevista em lei. Nessa perspectiva, a cláusula contratual de foro de eleição não substitui o critério legal do art. 651, caput, da CLT, que conduz ao local da prestação dos serviços.
Pegadinha da questão
A banca reuniu vários elementos potencialmente distrativos — contratação, sede da empregadora, domicílio do empregado, processo seletivo e foro de eleição — para desviar do único critério decisivo cobrado pela regra geral do art. 651, caput, da CLT: o local da prestação dos serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em regra geral de competência territorial trabalhista, procure primeiro o local da prestação dos serviços.
  • Não troque o critério do art. 651, caput, por dados como domicílio do empregado, sede da empresa ou local da contratação, salvo se a própria questão trouxer outra regra específica da base.
  • Quando a lei diz que a competência se fixa onde o empregado prestar serviços, o fato mais importante do caso é onde o trabalho foi efetivamente executado.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

  • O trabalhador prestou serviços sempre em São Paulo (capital).
  • Portanto, a competência é da Vara do Trabalho de São Paulo.

Foro de eleição contratual não prevalece na Justiça do Trabalho. A competência é de ordem pública.

Ou seja: regra geral = local da prestação dos serviços.

Só há exceções específicas (ex.: trabalho realizado fora do país, empregado viajante, etc.), o que não se aplica aqui.

Art. 651 da CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

Gab. C

PLUS: Regra de competência da CLT é o local de prestação do serviço, mas há exceções:

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.  

Não confundir com o § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Competência territorial (relativa)

1. Qual a regra geral?

No local de prestação dos serviços. (Art. 651, caput).

2. E se o patrão colocar o empregado para prestar serviços em vários lugares?

Em qualquer dos lugares da prestação dos serviços ou no lugar da contratação. (Art. 651, § 3º).

3. E se for um agente ou viajante comercial?

No juízo da agência ou filial a que ele está/esteve subordinado. (Art. 651, § 1º).

4. E se não houver essa agência ou filial?

No juízo do domicílio do empregado ou na localidade mais próxima. (Art. 651, § 1º).

CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

§ 1. Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

Como visto, de acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador (regra). Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha. 

Art. 651 (...) §3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

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