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Q1063809 Legislação dos Municípios do Estado de Tocantins

Analisando as considerações dos incisos I, II e III contidos no Art. 18°, de acordo com a Lei Complementar nº 06/2006 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo nas Macrozonas Urbanas do Município de Porto Nacional, em relação ao uso do solo nas Macrozonas Urbanas, onde define-se a Zona Histórica 1 - ZH 1, como área de proteção histórica, correspondente ao Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do núcleo histórico, onde são permitidas as seguintes categorias de uso do solo: habitacional, incluído na subcategoria HB 1 e comércio de consumo local, incluído na subcategoria CS 1, tem-se:


I. na Zona Histórica 1 (ZH 1), o número máximo de pavimentos terá altura máxima de 5,00m (cinco metros) em relação à cota de soleira.

II. na Zona Histórica 1 (ZH 1), taxa de permeabilidade mínima, de 20% (vinte por cento) em todas as Macrozonas Urbanas.

III. na Zona Histórica 1 (ZH 1), os imóveis construídos terão como característica obrigatória os seguintes elementos: todas as coberturas deverão ser em telhas cerâmicas do tipo capa e canal em especificamente quatro águas, com inclinação igual ou superior a 30% (trinta por cento) e beirais com no mínimo 0,60m (sessenta centímetros), entre outros.


Assinale a alternativa CORRETA.

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