Nos termos do art. 794 e seguintes, do Decreto-Lei nº 5.452...
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Q4088709
Direito Processual do Trabalho
Nos termos do art. 794 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.