Relativamente às audiências no processo do trabalho, assina...

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Q4195981 Direito Processual do Trabalho
Relativamente às audiências no processo do trabalho, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 849: "A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação."

Tema central: Audiência trabalhista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao art. 849 da CLT, que disciplina a continuidade da audiência de julgamento e a sua continuação, por motivo de força maior, para a primeira data desimpedida, sem necessidade de nova notificação.
B
Errada
Está errada porque contraria a permissão expressa da CLT. O art. 847, parágrafo único, dispõe literalmente: "A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que não é permitida a apresentação antecipada por meio do PJe.
C
Errada
Está errada porque afirma o oposto do que prevê a CLT. O art. 844, § 5º, dispõe literalmente: "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados." Portanto, a ausência do réu não impede o recebimento da contestação e dos documentos se o advogado estiver presente.
D
Errada
Está errada por erro no prazo legal das razões finais. O art. 850 da CLT dispõe literalmente: "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão." A sequência procedimental indicada é compatível com a CLT, mas o tempo de 15 minutos torna a alternativa incorreta.
E
Errada
Está errada por falta de amparo na disciplina legal cobrada. A base legal indicada para a questão trata da continuação da audiência para a primeira desimpedida quando não for possível concluí-la no mesmo dia por motivo de força maior, nos termos do art. 849 da CLT. A alternativa cria a possibilidade de julgamento virtual sem redesignação de audiência, o que não consta do dispositivo legal cobrado.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas com trechos parcialmente corretos e inseriu um detalhe legal decisivo: em A, a literalidade do art. 849; em D, a troca de 10 por 15 minutos; em B e C, a negação de permissões expressas dos arts. 847, parágrafo único, e 844, § 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser 'nos termos da CLT', confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo.
  • Em audiência trabalhista, memorize o núcleo dos arts. 844, § 5º, 847, parágrafo único, 849 e 850.
  • Se a alternativa negar algo que a CLT autoriza expressamente, ela está errada.
  • Em sequência procedimental, atenção a detalhes objetivos de prazo e efeito, como '10 minutos' e 'independentemente de nova notificação'.

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Letra A:

Art. 849, CLT - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

A letra D tá errada pq não são 15 min:

Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

GABARITO A - Art. 849, da CLT - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

B - Art. 847, parágrafo único - a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  

C - Art. 844, § 5 - ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

D - Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Vale lembrar:

Alegações finais:

  • CPC - 20min + 10min prorrogáveis

  • CLT - 10min

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