No que se refere às nulidades processuais, o Código de Proce...

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Q3616534 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere às nulidades processuais, o Código de Processo Civil estabelece: 
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Comentário de Gabarito – Nulidade dos Atos Processuais – CPC/2015

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o tema das nulidades processuais sob o enfoque do princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 277: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.”

2. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O central nesta questão é a validade dos atos processuais mesmo diante de inobservância da forma, desde que atingida a finalidade. Esse conhecimento é crucial em concursos para a área jurídica.

3. Exemplo Prático
Imagine que uma citação não siga a forma prevista, mas o réu compareça ao processo e exerça sua defesa plenamente. Como o objetivo da citação – dar ciência ao réu – foi alcançado, o ato é considerado válido.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A representa exatamente o teor do art. 277 do CPC, consagrando o princípio da instrumentalidade das formas.
Esse entendimento é endossado pela doutrina, como Cassio Scarpinella Bueno, e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.102.467/RS), que prestigia a finalidade em detrimento da forma.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • B: Incorreta, pois quem deu causa à nulidade não pode alegá-la; tampouco há previsão de requerimento conjunto de nulidade até por má-fé.
  • C: Errada, pois a nulidade só alcança os atos posteriores ao ato viciado, e não desde o início, salvo exceções expressas.
  • D: Parcialmente certa, porém, algumas nulidades são absolutas e podem ser reconhecidas a qualquer tempo; logo, não precluem.
  • E: O erro está em anular atos que não dependem do ato viciado; apenas atos dependentes serão atingidos (CPC, art. 281).

6. Possível Pegadinha
Fique atento a expressões exageradas como “todos os atos” ou critérios rígidos de nulidade. Busque sempre o critério de prejuízo e finalidade!

Conclusão
A correta aplicação do princípio da instrumentalidade das formas é decisiva para a atuação do futuro Procurador!

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Alternativa A) - Art. 188, CPC - atos independem de forma determinada e são válidos se alcançarem a finalidade essencial. Salvo exigências expressas da lei.

CPC

TÍTULO III

DAS NULIDADES

(B)  Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

(A)  Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

 Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

(D) Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

 Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

(C) § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

 Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

(E)  Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

 Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

 Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

A resposta correta é a A, que reflete o princípio da instrumentalidade das formas.

A análise das alternativas, com base no Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015:

  • Correta. Esta é a literalidade do Art. 277 do CPC:
  • "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."
  • Este dispositivo consagra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o que importa é o resultado prático (a finalidade do ato), e não a estrita observância da forma, a menos que esta seja essencial e a inobservância cause prejuízo.

Princ da instrumentalidade das formas

O princípio da liberdade das formas dos atos processuais, previsto no artigo 188 do CPC, estabelece como regra geral que os atos e termos processuais independem de forma determinada, podendo ser praticados de qualquer maneira. A exceção a essa regra ocorre quando a lei expressamente exige uma forma específica para a prática de determinado ato processual, caso em que o ato deve obrigatoriamente obedecer à forma prescrita, sob pena de invalidade.

O princípio da instrumentalidade das formas, também previsto na parte final do artigo 188 e no artigo 277 do CPC, determina que, mesmo quando a lei exige uma forma e o ato é realizado de modo diverso, ele será considerado válido se alcançar sua finalidade essencial e não causar prejuízo, visando a economia processual e a razoável duração do processo.

O artigo 283 do CPC estabelece que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os atos necessários para preservar as prescrições legais.

O parágrafo único do artigo 283 do CPC determina que também se dará o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 276 do CPC, estabelece que, quando a lei prescreve determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa, impedindo que alguém se beneficie de sua própria torpeza; a nulidade, nesses casos, só pode ser arguída pela parte contrária ou, em algumas hipóteses, reconhecida de ofício pelo juiz.

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