Dispõe o artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direi...
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Gabarito: Alternativa B
Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e sua repercussão na interpretação teleológica das normas, voltada à efetividade dos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Fundamentação legal:
Art. 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Jurisprudência pertinente: Os tribunais federais (TRF-3 e TRF-4) têm aplicado o art. 5º da LINDB para admitir interpretações extensivas frente a novas demandas sociais, como no levantamento do FGTS para tratamento de autismo — exemplo de observância dos fins sociais da lei.
Explicação do tema: O art. 5º da LINDB determina que não se deve aplicar a lei apenas de modo literal, mas sim interpretá-la em conformidade com seus propósitos sociais e o bem comum. Esse é o chamado método teleológico ou finalístico.
Exemplo prático: Imagine lei que permite saque do FGTS apenas para “tratamento de doença grave”. Juiz, observando art. 5º da LINDB, autoriza o saque para tratamento do autismo, pois a finalidade social da lei é proteger a saúde do trabalhador e seus dependentes.
Justificativa da alternativa B (correta):
B) Propicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
Essa alternativa está correta porque traduz fielmente a orientação da LINDB e é respaldada tanto pela doutrina (Fábio Alexandre Coelho, entre outros) quanto pela jurisprudência recente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o art. 5º também se aplica a cláusulas gerais, justamente para permitir maior adaptação às demandas sociais.
C) Incorreta. O princípio da proporcionalidade pode ser utilizado em diferentes ramos jurídicos e não apenas em sanções civis.
D) Errada. O artigo centra-se no método teleológico (fins sociais) e não no método histórico (origem, época da criação da norma).
E) Falsa. "Função social" está diretamente ligada ao comando do art. 5º, que exige atenção aos fins sociais da norma.
Dica de prova: Fique atento a palavras-chave como “fins sociais”, “bem comum” e “interpretação finalística”. Evite respostas que excluam essas dimensões.
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(B) A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei (LINDB), que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”.
(D) A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social, bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.
Fonte: GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil: Parte Geral – Obrigações – Contratos (parte geral). v.1.
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