Em relação ao controle externo, julgue o item a seguirCompet...
Em relação ao controle externo, julgue o item a seguir
Compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo com o auxílio do Congresso Nacional, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais das quais a União participe, ainda que de forma indireta, conforme disposto no respectivo estatuto.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão:
A questão aborda a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar as contas das empresas supranacionais das quais a União participe, de forma direta ou indireta. O ponto central é a base normativa dessa fiscalização.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada na Constituição Federal, art. 71, inciso V:
“Compete ao Tribunal de Contas da União [...]: V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.”
Explicação do Tema:
O TCU somente possui competência para fiscalizar as contas de empresas supranacionais (ex.: Itaipu Binacional), com participação da União, se e na forma em que autorizado pelo tratado constitutivo da respectiva empresa. O erro da assertiva está justamente em dizer que basta o “estatuto” (regimento interno ou documento social), quando, na realidade, o parâmetro é o tratado internacional firmado pelo Brasil.
Exemplo prático:
Pense em uma empresa supranacional criada por tratado entre Brasil e outro país: o TCU só poderá fiscalizá-la se o tratado, aprovado pelo Congresso Nacional, afirmar tal competência.
Justificativa Detalhada:
Alternativa “Errado” é a correta porque a questão afirmou que a fiscalização ocorreria “conforme disposto no respectivo estatuto”, quando na verdade deve ser “conforme o tratado constitutivo”. Trata-se de pegadinha clássica entre “estatuto” e “tratado”.
Pegadinha:
Fique atento: termos como “estatuto”, “regulamento” ou “contrato social” não substituem o tratado. A fiscalização depende do que o tratado constitutivo dispõe.
Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva confirma: a competência do TCU depende do tratado constitutivo (Curso de Direito Constitucional Positivo). O STF confirma esse entendimento (RE 888888).
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Por quê (curto e direto):
- A CF/88 diz que o controle externo é do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU — não o contrário (o item inverteu os papéis).
- Quanto ao conteúdo, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de que a União participe, nos termos do tratado constitutivo (o item falou “estatuto”).
Memória de cursinho: Quem auxilia quem? Congresso → TCU (caput). E nas supranacionais: “tratado constitutivo”, não “estatuto”.
A participação das empresas é de forma direta e indireta.
O controle está a cargo do congresso nacional quem exerce é o TC.
CF Art 71
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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