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A Administração Pública Federal lançou programa de assistênc...

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Q3616518 Direito Administrativo
A Administração Pública Federal lançou programa de assistência social voltado à população de rua e pretende envolver parceiros privados em sua execução. Para tanto,  
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"; art. 16: "Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros."; art. 2º, VIII-A: "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;". Como o programa foi lançado pela própria Administração e a alternativa correta cogita repasse de recursos públicos à OSC, o instrumento adequado é o termo de colaboração, e não acordo de cooperação ou termo de fomento.

Tema central: MROSC e instrumentos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a hipótese para contrato de gestão com organização social, regime jurídico diverso da disciplina da Lei nº 13.019/2014 utilizada para resolver a questão. A própria base indica que contrato de gestão pertence a regime distinto e que a alternativa ainda mistura um suposto critério de "dispensa de licitação se demonstrada a inexistência de outros possíveis interessados", sem amparo no critério legal decisivo aplicável ao caso.
B
Errada
Está errada por violação direta ao art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014. Acordo de cooperação é o instrumento para parceria que não envolva transferência de recursos financeiros. Como a alternativa admite repasse de recursos públicos, ela contradiz a definição legal do acordo de cooperação.
C
Errada
Está errada porque o termo de fomento, segundo o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014, pressupõe proposta da organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros. Aqui, a base da questão é que o programa foi concebido pela Administração, o que afasta o termo de fomento, e a alternativa ainda erra ao vedar o repasse de recursos, contrariando a própria definição legal do instrumento.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, a Lei nº 13.019/2014 prevê acordo de cooperação, não "termo de cooperação", de modo que a nomenclatura já está tecnicamente incorreta. Segundo, acordo de cooperação só cabe quando não houver transferência de recursos financeiros; a base da questão exige identificar que, se houver repasse de recursos públicos em programa de iniciativa da Administração, o instrumento adequado passa a ser termo de colaboração.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente ao regime da Lei nº 13.019/2014 para parceria cuja iniciativa parte da Administração Pública e pode envolver transferência de recursos financeiros. Nessa hipótese, o instrumento é o termo de colaboração, nos termos do art. 2º, VII, e do art. 16. Além disso, o chamamento público é compatível com a seleção da organização da sociedade civil, conforme a definição legal do art. 2º, XII, que o vincula à escolha de OSC para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos que podem envolver parceria com OSC: termo de colaboração e termo de fomento se distinguem pela origem da proposta, enquanto o acordo de cooperação se distingue pela ausência de transferência de recursos financeiros.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique de quem partiu o plano de trabalho: se foi da Administração, afasta-se o termo de fomento.
  • Depois verifique se haverá transferência de recursos financeiros: se houver, não cabe acordo de cooperação.
  • Associe o chamamento público ao regime dos termos de colaboração e de fomento, nos termos do art. 2º, XII, da Lei nº 13.019/2014.

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Lei 13.019/14:  Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação

Tem dinheiro transferido? TEM!! Ou  é Termo de Cooperação ou Termo de Fomento

Daí você olha quem propôs, se é Fora da adm. é termo de Fomento

  • Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

  • Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

Por exclusão:

1 - a Administração Pública não é obrigada a contratar por essa ou aquela forma de parceria, então eliminar as alternativas com "deve" - A e E erradas;

2 - acordo de cooperação não envolve repasses financeiros - B errada;

3 - termo de fomento envolve repasses - C errada.

Portanto, letra E correta.

OSC- Organização da Sociedade Civil.

I - organização da sociedade civil: 

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos

OSC

- Acordo de c00peração: trocar a letra “o” por dois zeros - nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

- Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos;

- Termo de FOMEnto: proposto pela OSC e há transferência de recursos. Quem está com fome, pede comida.

A questão aborda a forma correta de a Administração Pública Federal (APF) estabelecer parceria com o setor privado, especificamente as Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de políticas públicas, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei n∘

13.019/2014.

A Lei 13.019/2014 estabelece três instrumentos principais de parceria:

  1. Termo de Colaboração: Usado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e é de iniciativa da Administração Pública (AP). (Art. 5$^{\circ}$, III, e Art. 16).
  2. Termo de Fomento: Usado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e é de iniciativa da OSC (plano de trabalho proposto pela OSC). (Art. 5$^{\circ}$, IV, e Art. 18).
  3. Acordo de Cooperação: Usado quando a parceria não envolve transferência de recursos financeiros (apenas compartilhamento de bens, pessoal, etc.) e pode ser de iniciativa de qualquer das partes. (Art. 5$^{\circ}$, VIII, e Art. 17).

Requisito fundamental: Tanto o Termo de Colaboração quanto o Termo de Fomento (que envolvem repasse de dinheiro público) devem ser precedidos de Chamamento Público para seleção da melhor proposta, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (Art. 24).

Análise do Caso:

  • A APF lançou um programa social (iniciativa da Administração).
  • Pretende envolver parceiros privados (OSC).
  • O envolvimento de parceiros em programas sociais normalmente exige repasse de recursos públicos para viabilizar a execução.

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