A Administração Pública Federal lançou programa de assistênc...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"; art. 2º, VIII: "VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;"; art. 2º, VIII-A: "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"; art. 23: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto." Como o programa foi lançado pela Administração e a alternativa correta prevê repasse de recursos públicos à OSC, o instrumento adequado é o termo de colaboração, em regra precedido de chamamento público.
- Se a iniciativa do programa é da Administração e há repasse de recursos, pense em termo de colaboração.
- Se não houver transferência de recursos financeiros, o instrumento é acordo de cooperação.
- Termo de fomento depende de proposta da própria organização da sociedade civil, não da Administração.
- Para termo de colaboração ou de fomento, a regra é chamamento público, não licitação.
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Lei 13.019/14: Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação
Tem dinheiro transferido? TEM!! Ou é Termo de Cooperação ou Termo de Fomento
Daí você olha quem propôs, se é Fora da adm. é termo de Fomento
- Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
- Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
- Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
Por exclusão:
1 - a Administração Pública não é obrigada a contratar por essa ou aquela forma de parceria, então eliminar as alternativas com "deve" - A e E erradas;
2 - acordo de cooperação não envolve repasses financeiros - B errada;
3 - termo de fomento envolve repasses - C errada.
Portanto, letra E correta.
OSC- Organização da Sociedade Civil.
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
OSC
- Acordo de c00peração: trocar a letra “o” por dois zeros - nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);
- Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos;
- Termo de FOMEnto: proposto pela OSC e há transferência de recursos. Quem está com fome, pede comida.
A questão aborda a forma correta de a Administração Pública Federal (APF) estabelecer parceria com o setor privado, especificamente as Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de políticas públicas, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei n∘
13.019/2014.
A Lei 13.019/2014 estabelece três instrumentos principais de parceria:
- Termo de Colaboração: Usado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e é de iniciativa da Administração Pública (AP). (Art. 5$^{\circ}$, III, e Art. 16).
- Termo de Fomento: Usado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e é de iniciativa da OSC (plano de trabalho proposto pela OSC). (Art. 5$^{\circ}$, IV, e Art. 18).
- Acordo de Cooperação: Usado quando a parceria não envolve transferência de recursos financeiros (apenas compartilhamento de bens, pessoal, etc.) e pode ser de iniciativa de qualquer das partes. (Art. 5$^{\circ}$, VIII, e Art. 17).
Requisito fundamental: Tanto o Termo de Colaboração quanto o Termo de Fomento (que envolvem repasse de dinheiro público) devem ser precedidos de Chamamento Público para seleção da melhor proposta, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (Art. 24).
Análise do Caso:
- A APF lançou um programa social (iniciativa da Administração).
- Pretende envolver parceiros privados (OSC).
- O envolvimento de parceiros em programas sociais normalmente exige repasse de recursos públicos para viabilizar a execução.
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