O Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP) dispõe...
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ESUNICAMP - Publicado no D.O.E de 18.12.85 pag. 17
(E) Artigo 147. Em casos de pedido de reconsideração, a petição será dirigida à autoridade que ideferiu total ou parcialmente o pedido inicial ou o recurso, ou à autoridade que expediu o ato.
(C) Artigo 150. Nenhum recurso poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.
(D) Artigo 153. A petição dirigida à autoridade incompetente para decidí-la, deverá ser, de imediato, encaminhada à competente.
(A) Artigo 154. O prazo para a decisão dos pedidos de reconsideração será de 30 (trinta) dias e o de recursos, de 90 (noventa) dias a partir da data de recebimento e, uma vez proferida a decisão, esta será imediatamente publicada, podendo o interessado dela tomar ciência nos próprios autos.veres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
(B) § 3º. Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo, sendo que, na hipótese de provimento, feitas as retificações cabíveis, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, salvo se a autoridade julgadora decidir de forma diversa.
A questão se refere a disposições do Estatuto dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas (ESUNICAMP) sobre o direito de petição. Como o ESUNICAMP se assemelha em muitos aspectos à Lei Federal n° 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), e com base nas informações encontradas, é possível analisar as alternativas:
A. Incorreta. O prazo para a decisão de pedidos de reconsideração e de recursos é, geralmente, de trinta dias (e o requerimento deve ser despachado em 5 dias), a contar do recebimento, conforme a lei federal de referência (Art. 106, Parágrafo único).
B. Correta. Pela Lei nº 8.112/90, que inspira a legislação de servidores públicos, os pedidos de reconsideração e os recursos são recebidos em regra apenas no efeito devolutivo (não suspensivo), podendo ser concedido efeito suspensivo ao recurso, a juízo da autoridade competente (Art. 109). Além disso, em caso de provimento, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado (efeito ex tunc), salvo disposição em contrário (Art. 111). A alternativa B reflete fielmente essa regra:
- Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo (regra geral, para o recurso ele pode ser concedido pela autoridade competente).
- Na hipótese de provimento, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, salvo se a autoridade julgadora decidir de forma diversa.
C. Incorreta. O pedido de reconsideração não pode ser renovado, e o recurso caberá do indeferimento do pedido de reconsideração ou das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos (Art. 106, caput, e Art. 107 da Lei Federal). A reapresentação do recurso, à mesma autoridade, não é a via recursal correta. O que se assemelha à reapresentação com novos argumentos/provas é a Revisão do Processo (Art. 174 e seguintes da Lei n° 8.112/90), que pode ser solicitada a qualquer tempo e não é considerada um recurso.
D. Incorreta. A petição dirigida à autoridade incompetente deve ser encaminhada à autoridade competente para decidi-la, e não de imediato arquivada.
E. Incorreta. O pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão (Art. 106, caput, da Lei n° 8.112/90). O recurso, sim, é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que expediu o ato ou proferiu a decisão (Art. 107, §1º).
Considerando a estrutura da questão, que busca a afirmação correta sobre o direito de petição no ESUNICAMP, a alternativa que apresenta a disposição mais aderente aos estatutos de servidores públicos (como a Lei nº 8.112/90, que serve de modelo para o ESUNICAMP) é a letra B, especialmente no que tange aos efeitos do provimento do recurso/reconsideração.
A resposta correta é a B.
pq isso ta no filtro da Lei nº 9.784 de 1999??
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