O regime jurídico das fundações de direito privado integrant...

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Q3616506 Direito Administrativo
O regime jurídico das fundações de direito privado integrantes da Administração indireta pressupõe a 
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão explora o regime jurídico das fundações públicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, direcionando o foco ao tratamento de suas despesas e vinculação ao orçamento público. Os dispositivos legais relevantes são o art. 165, §5º, da Constituição Federal e o art. 4º, II, "d", do Decreto-Lei nº 200/1967.

Fundamentação legal
A Constituição Federal, em seu art. 165, §5º, determina que a lei orçamentária anual compreende entidades da administração direta e indireta, “bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, são fundações públicas aquelas integrantes da administração indireta.

Tema central e aplicação em prova
O examinador avalia o domínio sobre a submissão das entidades administrativas indiretas, como fundações públicas de direito privado, ao regime orçamentário público. O conhecimento do tratamento orçamentário é imprescindível para atuar como Procurador, pois envolve a legitimidade do gasto público.

Exemplo prático
Imagine a Fundação Pública X, criada por lei e mantida pelo Município. Ao planejar compras de equipamentos, suas despesas devem ser incluídas na proposta orçamentária anual do ente instituidor, evidenciando o controle e a transparência do gasto público.

Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D — "submissão de suas despesas à lei orçamentária anual" — está correta. Além da previsão constitucional, a doutrina corrobora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que as fundações públicas, mesmo de direito privado, compõe a administração indireta e devem observar o orçamento público. Ademais, o STF no RE 101.126-2/RJ destaca que fundações públicas se sujeitam ao controle do orçamento.

Análise das alternativas incorretas

  • A) Equiparação de tratamento às empresas privadas, em matéria de tributação: Incorreta. Fundações públicas podem gozar de imunidades e isenções tributárias específicas pela natureza pública, distintas das empresas privadas.
  • B) Caracterização de seus bens como bens públicos: Errada. Apenas fundações públicas de direito público têm todos os bens como públicos. As de direito privado só têm bens como públicos quanto à afetação ao serviço essencial.
  • C) Ausência de controle pelo ente instituidor: Incorreta. O ente mantém controle finalístico e orçamentário sobre a fundação pública.
  • E) Inaplicabilidade do teto constitucional na remuneração de seus empregados: Incorreta. O teto constitucional também alcança empregados dessas entidades.

Pegadinhas e estratégias
Atenção a expressões como “equiparação”, “ausência de controle” e “inaplicabilidade”, que sugerem ausência de regime especial — o que não ocorre nas fundações públicas, ainda que de direito privado.

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 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Sendo a fundação pública de direito privado integrante da Administração Indireta, submete-se a loa.

Fundações públicas de direito PÚBLICO:

- o seu patrimônio constitui-se por bens públicos;

- submetem-se ao regime jurídico único (mesmo das autarquias).

- se submetem à obrigatoriedade de realização e concurso público para contratação de pessoal;

- se submetem ao teto constitucional remuneratório;

- gozam de imunidade tributária recíproca;

- se aplica o regime de precatórios para pagamento de suas dívidas;

- se submetem às normas gerais de licitações e contratos.

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Fundações públicas de direito PRIVADO:

- constitui-se por bens de direito privado (regra). Exceção: no caso de bens afetados à prestação de um serviço público realizado pelas fundações públicas de direito privado, pode-se conferir a eles algumas prerrogativas de direito público.

- prevalece o entendimento de que o pessoal das fundações públicas de direito privado atenderá às regras da CLT;

- se submetem à obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de pessoal;

- se submetem ao teto constitucional remuneratório previsto no art. 37, XI da CF/88;

- gozam de imunidade tributária recíproca;

- NÃO se aplica o regime de precatórios para pagamento de suas dívidas;

- se submetem às normas gerais de licitações e contratos

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