Quanto à Funpresp-Exe, assinale a alternativa correta.

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Q403663 Legislação Federal
(*) O termo Funpresp-Exe, usado nas questões a seguir, refere-se à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Exercutivo.

Quanto à Funpresp-Exe, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a estrutura organizacional e aspectos funcionais da Funpresp-Exe à luz da Lei nº 12.618/2012, especialmente sobre quais órgãos compõem sua estrutura e as possibilidades de cessão de servidores.

Legislação aplicável: Para resolver a questão, é indispensável conhecer:

  • Art. 17 da Lei nº 12.618/2012: “A estrutura organizacional das fundações de que trata o art. 4º desta Lei será composta pelos seguintes órgãos: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Fiscal; e III - Diretoria Executiva.”
  • Art. 26: “Os patrocinadores poderão ceder servidores públicos para as fundações de que trata o art. 4º desta Lei, na forma da legislação vigente.”
  • Art. 8º: “As fundações (...) terão sede e foro no Distrito Federal.”

Conceito central: A Funpresp-Exe é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores do Poder Executivo Federal, criada sob a forma de fundação de direito privado, com autonomia administrativa e organização definida em lei.

Exemplo prático: Imagine um servidor federal que deseja atuar durante dois anos na Funpresp-Exe: a legislação permite que ele seja cedido pelo órgão patrocinador, mediante normativos próprios.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque reflete literalmente o art. 17 da Lei nº 12.618/2012, que dispõe sobre os órgãos estruturais da fundação: Conselho Fiscal e Diretoria Executiva compõem, junto ao Conselho Deliberativo, sua estrutura organizacional. Atenção: a alternativa cobra leitura cuidadosa do texto legal!

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O art. 26 permite explicitamente a cessão de servidores pelos patrocinadores.
  • B) Incorreta. É fundação privada, mas possui autonomia administrativa; negar a autonomia é erro técnico.
  • C) Incorreta. O órgão correto é Diretoria Executiva (e não “Conselho Executivo”).
  • D) Incorreta. Sede e foro exclusivos no Distrito Federal, conforme art. 8º.

Pegadinhas e dicas: Atenção a termos parecidos como “Diretoria Executiva” e “Conselho Executivo” (o segundo não existe na lei!). Sempre localize os órgãos previstos na literalidade legal. Fique atento quando a questão tratar de “sede e foro”, pois muitos candidatos confundem abrangência nacional com localização jurídica específica.

Resumo: O conhecimento detalhado da estrutura organizacional e dos dispositivos legais é essencial para questões sobre a Funpresp-Exe. Pratique a leitura dos artigos básicos e treine identificar pegadinhas de nomenclatura.

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LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

Art. 4º, § 1º A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud: III – terão sede e foro no Distrito Federal. (Incluído pela Lei n. 14.463, de 2022)

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