De acordo com a Constituição do Estado do Pará, a fiscaliza...
A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema central: A questão trata do dever de prestação de contas sobre recursos públicos, um dos pilares do controle externo no Estado do Pará. O tema está diretamente ligado à Constituição Estadual, focando em quem está obrigado a prestar contas e como se dá a fiscalização do uso de recursos públicos.
Legislação aplicável:
Segundo a Constituição do Estado do Pará, Art. 46, §2º:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Explicação do conteúdo:
É obrigatório que qualquer pessoa — física ou jurídica, pública ou privada — que administre recursos públicos ou receba verbas para aplicar em finalidade pública preste contas. A intenção do legislador é abranger todos os que, direta ou indiretamente, lidam com dinheiro ou patrimônio público.
Exemplo prático:
Imagine uma ONG privada que celebre convênio com o Estado do Pará para desenvolver um programa social. Mesmo sendo ente privado, ela deverá prestar contas do dinheiro recebido.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois reconhece a amplitude da obrigação de prestar contas, inclusive quando envolver pessoa jurídica privada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Invertida: O controle externo é da Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas (TCE), não o contrário.
B) Correta em parte, mas incompleta: O prazo está correto, porém a alternativa é menos completa que a D e foca apenas em uma parcela do controle do TCE.
C) Errada: O TCE pode atuar por iniciativa própria, mas também a pedido da Assembleia, Comissão Legislativa, ou representação. Não é apenas por iniciativa própria.
Estratégia e dicas:
Fique atento ao termo “qualquer pessoa física ou jurídica”. Questões podem tentar restringir ou inverter sujeitos obrigados, uma pegadinha clássica de prova. Sempre busque a resposta com maior abrangência no dever de prestar contas.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro leciona: “A obrigação de prestar contas é universal para quem gere valores públicos, independentemente de natureza pública ou privada do agente.” O TCU, inclusive, responsabiliza particulares que lidam com recursos públicos (ex.: Acórdão 3966/2025).
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Comentários
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Gabarito: D
CE-PA
Art. 115. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
§ 1°. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Eu apresentaria recurso, visto que a alternativa D, não está mencionando que trata-se de dinheiro público
fico imaginando o Tribunal fiscalizando toda a população, inclusive o mendigo que recebe moedas, somente por administrar dinheiros kkkkkkkkkkkkk
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