À luz do que dispõe nosso vigente texto constitucional a re...
Artigo 14 da CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A banca poderia ter colocada governador e vice governador, so vice governador fica meio em dúvida, mais enfim ne !
A) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal. GABARITO
B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito. ERRADO - o prazo é de 6 MESES antes do pleito
C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição. ERRADO - são 15 dias a partir da diplomação
D) Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. ERRADO - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça
Pensei que a alternativa A, estaria errada pois não colocou Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Salva o contato 35302118
35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 Vereador
as vezes não entendo as bancas que fazem as questões. Quando o item esta correto, ela fala que esta errado pois faltou tal nome. quando a gente vê um item que para nos falta apenas mencionar uma palavra, pra banca esta certo pois mencionou um nome que tambem fazia parte do que o comando pedia
GABARITO LETRA A) Art. 14, VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
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LETRA B) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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LETRA C) Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.
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LETRA D) Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.
Idades mínimas exigidas como critérios de elegibilidade para cada cargo
- 35; Presidente, Vice Pres. e Senador
- 30; Governador, Vice Gov. do estado e DF
- 21; Dep. Federal/Estadual, Pref. e Vice Pref., Juiz de Paz
- 18; Vereador
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
De cara eu marquei a letra A, mas quando vi que não tinha governador pensei que a banca ia considerar como errado, então mudei o gabarito. Marquei C, mas realmente é errada pois o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral 15 dias a partir da diplomação.
IDADE MÍNIMA:
- 35 anos à PR; VPR e Senador;
- 30 anos à Governador e Vice;
- 21 anos à Deputado Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- 18 anos à Vereador.
# SÃO INELEGÍVEIS:
Os INALISTÁVEIS, os ANALFABETOS, os ESTRANGEIROS. NOTERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO Presidente, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito:
§Cônjuge, Parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,.
§Salvo se para reeleição.
Gabarito: A
Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6
#GCMOLINDA
A) Correto !
B) Chefes do Executivo devem renunciar 6 meses antes
C) 15 dias a partir da diplomação
D) Ocorre em segredo de justiça
AIME - TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MAS O JULGAMENTO É PÚBLICO.
18 anos - vereador
21 anos - deputados, prefeitos e vice e juiz de paz
30 anos - governador e vice
35 anos - PR e vice e senador
GAB-A
A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
SÓ LEMBRAR DO TELEFONE
3530-2118
35--PR
30 GOV/VIC
21-DPF
18 VEREAD
O sucesso tem uma estranha capacidade de esconder o erro. ESTUDE!!
A) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal. GABARITO
B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito. ERRADO - o prazo é de 6 MESES antes do pleito
C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição. ERRADO - são 15 dias a partir da diplomação
D) Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça. ERRADO - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça
* 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
* 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;
* 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, Juiz de paz;
* 18 anos para Vereador.
LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A. CERTO. A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para o cargo de vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
“Art. 14, § 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal."
B. ERRADO. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito.
“Art. 14, § 6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
C. ERRADO. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição.
“Art. 14, § 10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
D. ERRADO. Por força do princípio da publicidade, a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.
“Art. 14, § 11, CF. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça."
GABARITO: ALTERNATIVA A.