O Município de Vila Serena possui uma guarda municipal comp...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 13, II: “II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.” Como a guarda municipal do enunciado tem 40 agentes, a estrutura legalmente obrigatória para o recebimento da reclamação é a ouvidoria.
- Separe as funções: ouvidoria = controle externo e recebimento de reclamações; corregedoria = controle interno e apuração disciplinar.
- No art. 13, o número de servidores é irrelevante para a ouvidoria, mas decisivo para a obrigatoriedade da corregedoria.
- Se a guarda não usa arma de fogo e tem até 50 servidores, isso não elimina o controle obrigatório por ouvidoria.
- Quando a alternativa disser que a ouvidoria aplica sanção disciplinar, elimine-a: essa atribuição não consta do art. 13, II.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a letra A. ✅
De acordo com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): A Ouvidoria é obrigatória para TODOS os municípios que possuam guarda municipal, independentemente:
- do número de agentes;
- do uso ou não de armas de fogo.
A Ouvidoria deve funcionar como órgão permanente, responsável por receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos à atuação da guarda municipal — exatamente o caso apresentado no enunciado.
A lei faz distinção entre Ouvidoria e Corregedoria:
- Ouvidoria → obrigatória para TODOS.
- Corregedoria → obrigatória para guardas com efetivo superior a 50 agentes e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
A alternativa CORRETA é a letra A. ✅
De acordo com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): A Ouvidoria é obrigatória para TODOS os municípios que possuam guarda municipal, independentemente:
- do número de agentes;
- do uso ou não de armas de fogo.
A Ouvidoria deve funcionar como órgão permanente, responsável por receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos à atuação da guarda municipal — exatamente o caso apresentado no enunciado.
A lei faz distinção entre Ouvidoria e Corregedoria:
- Ouvidoria → obrigatória para TODOS.
- Corregedoria → obrigatória APENAS para guardas com efetivo superior a 50 agentes.
Rev
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