O Município de Vila Serena possui uma guarda municipal comp...

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Q3838936 Legislação Federal
O Município de Vila Serena possui uma guarda municipal composta por 40 (quarenta) agentes, que não utilizam armas de fogo em suas atividades. Um cidadão, sentindo-se prejudicado pela atuação de um dos guardas durante uma abordagem, deseja formalizar uma reclamação sobre a conduta do Agente. Nesse caso, de acordo as disposições do Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa que indica a estrutura de controle que o Município de Vila Serena é legalmente obrigado a manter. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 13, II: “II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.” Como a guarda municipal do enunciado tem 40 agentes, a estrutura legalmente obrigatória para o recebimento da reclamação é a ouvidoria.

Tema central: Controle externo da guarda municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao art. 13, II, da Lei nº 13.022/2014: a ouvidoria integra o controle externo da guarda municipal, deve ser independente em relação à direção da corporação e é obrigatória qualquer que seja o número de servidores. Além disso, a própria lei lhe atribui a função de receber, examinar e encaminhar reclamações acerca da conduta dos integrantes da guarda, exatamente a situação descrita.
B
Errada
Está errada porque a corregedoria não é exigida para toda guarda municipal. A Lei nº 13.022/2014, art. 13, I, dispõe: “I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;”. No caso, a guarda tem 40 agentes e não utiliza arma de fogo, de modo que não há compulsoriedade legal de corregedoria.
C
Errada
Está errada porque confunde a dispensa de corregedoria com dispensa de qualquer órgão de controle. O efetivo de 40 agentes e a ausência de arma de fogo apenas afastam, no caso, a obrigatoriedade de corregedoria; não afastam a ouvidoria, que é obrigatória “qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal”. Também não há base legal para substituir a ouvidoria pelo recebimento da queixa diretamente pelo comandante.
D
Errada
Está errada por inverter as competências legais. Pelo art. 13, II, a ouvidoria é o órgão que recebe, examina e encaminha reclamações; não é a corregedoria que recebe a reclamação para depois remeter à ouvidoria por imposição legal. Além disso, a alternativa atribui à ouvidoria aplicação de penalidade disciplinar, função não prevista no art. 13, II. Já o art. 13, I, vincula a corregedoria à apuração de infrações disciplinares, quando obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ouvidoria e corregedoria: a primeira é obrigatória em qualquer guarda e recebe reclamações; a segunda só é obrigatória em guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que utilizam arma de fogo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as funções: ouvidoria = controle externo e recebimento de reclamações; corregedoria = controle interno e apuração disciplinar.
  • No art. 13, o número de servidores é irrelevante para a ouvidoria, mas decisivo para a obrigatoriedade da corregedoria.
  • Se a guarda não usa arma de fogo e tem até 50 servidores, isso não elimina o controle obrigatório por ouvidoria.
  • Quando a alternativa disser que a ouvidoria aplica sanção disciplinar, elimine-a: essa atribuição não consta do art. 13, II.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a letra A. ✅

De acordo com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): A Ouvidoria é obrigatória para TODOS os municípios que possuam guarda municipal, independentemente:

  • do número de agentes;
  • do uso ou não de armas de fogo.

A Ouvidoria deve funcionar como órgão permanente, responsável por receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos à atuação da guarda municipal — exatamente o caso apresentado no enunciado.

A lei faz distinção entre Ouvidoria e Corregedoria:

  • Ouvidoria → obrigatória para TODOS.
  • Corregedoria → obrigatória para guardas com efetivo superior a 50 agentes e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

A alternativa CORRETA é a letra A. ✅

De acordo com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais): A Ouvidoria é obrigatória para TODOS os municípios que possuam guarda municipal, independentemente:

  • do número de agentes;
  • do uso ou não de armas de fogo.

A Ouvidoria deve funcionar como órgão permanente, responsável por receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos à atuação da guarda municipal — exatamente o caso apresentado no enunciado.

A lei faz distinção entre Ouvidoria e Corregedoria:

  • Ouvidoria → obrigatória para TODOS.
  • Corregedoria → obrigatória APENAS para guardas com efetivo superior a 50 agentes.

Rev

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