De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as g...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda o limite máximo de efetivo das Guardas Municipais nos municípios, tema previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014). O artigo relevante é o Art. 7º, I, que dispõe:
“Art. 7º. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.”
Explicação do Tema Central:
Saber interpretar os limites legais do efetivo é fundamental ao candidato ao cargo de Guarda Civil. O objetivo legal é garantir proporcionalidade e controle de gastos do município, evitando uso excessivo de recursos humanos em cidades pequenas.
Exemplo Prático:
Se uma cidade tem 40.000 habitantes, a guarda municipal poderá ter, no máximo, 160 servidores (40.000 x 0,4% = 160). Caso ultrapasse esse número, estará fora dos limites legais.
Justificativa da Alternativa Correta (“D”):
A alternativa D está em perfeita consonância com o que prevê a Lei 13.022/2014, Art. 7º, I, detalhando que o limite de 0,4% aplica-se exclusivamente para municípios com até 50.000 habitantes. Entender essa delimitação é essencial para não errar esse tipo de questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Cita municípios com mais de 500.000 habitantes; esse grupo possui limite diferente, segundo outros incisos da lei.
- B) Erra ao dizer até 100.000, pois o corte legal para 0,4% é para até 50.000 habitantes.
- C) “Mais de 250.000 e menos de 500.000” não encontra respaldo em nenhum inciso da Lei para o percentual de 0,4%.
Pegadinha:
O examinador costuma trocar os intervalos populacionais entre os incisos. Atenção absoluta ao texto legal literal, treinando para não confundir “até 50.000” com faixas acima.
Resumo: O gabarito é a alternativa D, pois reflete o exato comando legal.
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Comentários
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As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
0,4 ---> 50
0,3 ---> 50/500
0,2 ---> 500
▪︎ obs:As bancas sempre colocam 0,5
RUMO À GCM DE RIO LARGO/AL
Se houver redução da população → IBGE → Garantia do efetivo existente;
0,4% em Municípios com até 50 mil habitantes;
0,3% com + de 50 mil e - de 500 mil;
0,2% com + de 500 mil.
Gcm Alagoa Grande
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