Considerando a dimensão econômica da cultura, o Art. 23 da ...

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Q3838911 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando a dimensão econômica da cultura, o Art. 23 da Lei n.º 1.181/2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Franco da Rocha (SP), estabelece que o Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Franco da Rocha nº 1.181/2016, art. 23: “o Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: um sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo.” A alternativa D é a única compatível com essa redação literal.

Tema central: Economia da cultura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 23 não define a economia da cultura como mecanismo de financiamento operado obrigatoriamente por bancos internacionais. Esse elemento é estranho ao texto legal.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo não trata de política assistencialista nem restringe destinatários a artistas sem registro autoral. Não há, no art. 23, qualquer requisito subjetivo desse tipo ou finalidade assistencial.
C
Errada
Incorreta. O art. 23 afirma que o Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura, o que é incompatível com a ideia de ausência de ingerência estatal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 23 da Lei Municipal nº 1.181/2016. O dispositivo conceitua a economia da cultura, para fins de fomento pelo Poder Público Municipal, como sistema de produção estruturado em cadeias produtivas e composto pelas fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conceito legal de cadeia produtiva cultural por formulações ideológicas ou financeiras estranhas ao art. 23, especialmente financiamento externo, assistencialismo e exclusão da atuação estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo específico de lei municipal e pedir “como” a norma estabelece algo, a resolução tende a depender da literalidade do dispositivo.
  • Em temas de política cultural, diferencie fomento de assistência: aqui a lei trata de cadeia produtiva da cultura, não de benefício assistencial.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisitos, agentes ou limitações não mencionados no texto legal, como bancos internacionais, registro autoral ou exclusão do Poder Público.

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