Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Admi...
Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece o rito processual para a aquisição de bens e serviços. Ela prevê tanto sanções administrativas, aplicadas pela própria Administração, quanto crimes, julgados na esfera penal.
Analise o quadro-resumo abaixo, que diferencia as Infrações Administrativas (Art. 156 da Lei 14.133/2021) dos Crimes em Licitações (Art. 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei 14.133/2021):

Com base na tabela e no texto legal, assinale a alternativa que descreve uma conduta tipificada especificamente como infração administrativa na referida lei, que pode sujeitar o licitante ou contratado a sanções como multa ou impedimento de licitar:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021. Vejamos:
A. ERRADO. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de servidor ou funcionário público.
Patrocínio de contratação indevida
“Art. 337-G, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
B. ERRADO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagem.
Frustração do caráter competitivo de licitação
“Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.”
C. ERRADO. Recorrer de uma decisão da comissão de licitação fora do prazo estipulado no edital, perdendo o direito de interpor o recurso.
A perda do prazo recursal gera preclusão administrativa, mas não constitui infração administrativa sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
D. CERTO. Deixar de entregar a documentação exigida para a habilitação no certame ou não manter a proposta, após ser convocado pela Administração.
“Art. 155, Lei nº 14.133/2021. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.”
“Art. 156, Lei nº 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A própria questão responde. A resposta está negritada no enunciado: "Não apresentar documentação".
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