Uma adolescente atendida por um serviço público relata ao P...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 13, caput: "Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público." O relato de violência familiar exige comunicação protetiva, sem autorizar divulgação indiscriminada do atendimento; por isso, deve-se acolher, avaliar o risco e acionar a rede, como prevê a alternativa C.
- Separe o dever de comunicar a violência do alcance das informações compartilhadas: a comunicação é obrigatória, mas a divulgação deve limitar-se ao estritamente necessário.
- Diante de suspeita de maus-tratos, não condicione a comunicação ao Conselho Tutelar à apresentação de provas materiais ou à confirmação definitiva.
- Distinga comunicação aos órgãos competentes de comunicação aos responsáveis: estes não têm direito automático a todos os detalhes do atendimento.
- A avaliação de risco deve orientar a proteção, não servir de condição para postergar a comunicação legalmente obrigatória.
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