Uma adolescente atendida por um serviço público relata ao P...

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Q4325460 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Uma adolescente atendida por um serviço público relata ao Psicólogo que vem sofrendo violência no ambiente familiar e demonstra medo de que a situação seja comunicada aos responsáveis. A profissional explica os limites do sigilo, avalia o risco e adota as providências necessárias para sua proteção, considerando a legislação e os fluxos da rede de atendimento. Nessa situação, a conduta profissional adequada consiste em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, art. 13, caput: "Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público." O relato de violência familiar exige comunicação protetiva, sem autorizar divulgação indiscriminada do atendimento; por isso, deve-se acolher, avaliar o risco e acionar a rede, como prevê a alternativa C.

Tema central: Comunicação protetiva e sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
O sigilo não é absoluto diante do dever legal de comunicar a violência, estabelecido no art. 13, caput, da Lei nº 13.431/2017. A preservação da confidencialidade não autoriza omitir a comunicação obrigatória, e o medo ou a discordância da adolescente não afastam esse dever.
B
Errada
Exige comprovação material que a lei não estabelece como requisito para a comunicação. O art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990 determina a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos. Portanto, a suspeita de maus-tratos já impõe providências, sem exigir que a adolescente apresente provas materiais.
C
Certa
A alternativa C compatibiliza deveres que devem ser cumpridos conjuntamente. O art. 14, caput, da Lei nº 13.431/2017 dispõe: "Art. 14. As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência." O art. 13 da mesma lei impõe a comunicação imediata da violência aos destinatários legais. O art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990 estabelece: "Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." A avaliação de risco orienta as providências protetivas, mas não permite adiar a comunicação obrigatória até a comprovação definitiva. O sigilo continua protegido pelo art. 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005: "É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional." O compartilhamento deve observar o art. 10, parágrafo único: "Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias."
D
Errada
O interesse de terceiros em ajudar não lhes confere acesso ao conteúdo do atendimento. O art. 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo protege a intimidade por meio do sigilo, e o art. 10, parágrafo único, limita eventual compartilhamento às informações estritamente necessárias. Comunicar a violência aos destinatários legais não equivale a divulgar todos os detalhes a qualquer pessoa.
Pegadinha da questão
Confundir comunicação protetiva obrigatória com divulgação integral do atendimento e exigir prova material quando a suspeita de maus-tratos já basta para a comunicação ao Conselho Tutelar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o dever de comunicar a violência do alcance das informações compartilhadas: a comunicação é obrigatória, mas a divulgação deve limitar-se ao estritamente necessário.
  • Diante de suspeita de maus-tratos, não condicione a comunicação ao Conselho Tutelar à apresentação de provas materiais ou à confirmação definitiva.
  • Distinga comunicação aos órgãos competentes de comunicação aos responsáveis: estes não têm direito automático a todos os detalhes do atendimento.
  • A avaliação de risco deve orientar a proteção, não servir de condição para postergar a comunicação legalmente obrigatória.

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