Durante o período escolar, o Atendente de Classe percebe qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990 (ECA) determina: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Os sinais recorrentes de possível negligência exigem atuação protetiva, sem necessidade de confirmação prévia: C aciona a estrutura escolar, mas esse encaminhamento interno deve assegurar, e não substituir, a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- Verifique se há suspeita de maus-tratos: o art. 13 não exige confirmação prévia para tornar obrigatória a comunicação.
- Distinga o fluxo interno da escola da comunicação externa: o primeiro deve assegurar a segunda, não substituí-la.
- Não confunda acionamento do Conselho Tutelar com exoneração da responsabilidade escolar.
- Confira o alcance do art. 56: seu caput se refere aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
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