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Q4331223 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante o período escolar, o Atendente de Classe percebe que uma criança apresenta sinais frequentes de negligência, como falta de higiene adequada, roupas inadequadas para o clima e relatos de ausência de cuidados básicos em casa. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta mais adequada é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990 (ECA) determina: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Os sinais recorrentes de possível negligência exigem atuação protetiva, sem necessidade de confirmação prévia: C aciona a estrutura escolar, mas esse encaminhamento interno deve assegurar, e não substituir, a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.

Tema central: Comunicação de suspeita de maus-tratos
Análise das alternativas
A
Errada
A origem familiar da possível violação não afasta a responsabilidade protetiva da escola. Ignorar os sinais contraria o dever de todos de prevenir ameaças ou violações de direitos, previsto no art. 70 do ECA, e o dever de comunicação diante de suspeita de maus-tratos, previsto no art. 13.
B
Errada
A advertência informal isolada não cumpre a obrigação do art. 13 do ECA. Conversar com os responsáveis não substitui a comunicação ao Conselho Tutelar quando houver suspeita de maus-tratos; portanto, encerrar a atuação nessa medida deixa de cumprir o dever legal.
C
Certa
C permite a atuação institucional da escola diante da suspeita de violação de direitos. O art. 56, caput e inciso I, do ECA estabelece: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;”. Em conjunto com o art. 13, essa previsão sustenta o acionamento da equipe pedagógica e da direção para providências protetivas. A expressão “eventual encaminhamento” exige ressalva: havendo suspeita de maus-tratos, comunicar ao Conselho Tutelar não é facultativo. O ECA não estabelece uma sequência interna obrigatória nem condiciona a comunicação direta à autorização da direção.
D
Errada
Expor a situação pessoal da criança aos colegas compromete sua integridade moral, protegida pelo direito ao respeito do art. 17 do ECA. A finalidade de conscientização coletiva não afasta essa proteção nem substitui as providências de comunicação.
E
Errada
O erro não está em acionar o Conselho Tutelar, mas em transferir integralmente a responsabilidade e abandonar a atuação escolar. O art. 70 mantém o dever de prevenção de todos, e o art. 13 exige comunicação sem prejuízo de outras providências legais. Assim, comunicar ao Conselho não exonera a escola de suas responsabilidades protetivas.
Pegadinha da questão
A suspeita já exige comunicação: não é necessário comprovar os maus-tratos. Além disso, “eventual encaminhamento”, em C, não pode ser entendido como liberdade para deixar de comunicar ao Conselho Tutelar; e acionar esse órgão não transfere integralmente a responsabilidade da escola.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há suspeita de maus-tratos: o art. 13 não exige confirmação prévia para tornar obrigatória a comunicação.
  • Distinga o fluxo interno da escola da comunicação externa: o primeiro deve assegurar a segunda, não substituí-la.
  • Não confunda acionamento do Conselho Tutelar com exoneração da responsabilidade escolar.
  • Confira o alcance do art. 56: seu caput se refere aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.

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