São Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, exceto:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 112, caput e inciso VI, dispõe: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;”. Assim, a internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa, não medida de proteção.
- Confronte a classificação legal: as medidas protetivas indicadas estão no art. 101; a internação socioeducativa está no art. 112, VI.
- Não confunda internação socioeducativa com tratamento médico em regime hospitalar, admitido como medida protetiva pelo art. 101, V.
- Não trate o rol do art. 101 como taxativo: seu caput utiliza a expressão “dentre outras”.
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