O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza ...

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Q3854975 Legislação de Trânsito
 O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza que, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O § 2º do referido artigo aduz que, "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de _______________________, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
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