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A área de tributos no Brasil é de extrema importância no co...

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Q4151507 Legislação Federal
A área de tributos no Brasil é de extrema importância no contexto organizacional. Assinale a alternativa correspondente ao órgão colegiado pertencente ao Ministério da Economia Nacional que tem por função julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, além de recursos especiais que tratem de abordagens referentes a tributos geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 70.235/1972, art. 25, II: "Art. 25. O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete: (...) II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial;"

Tema central: Competência do CARF
Análise das alternativas
A
Errada
SEBB não é o órgão previsto no art. 25, II, do Decreto nº 70.235/1972 para o julgamento recursal em segunda instância no processo administrativo fiscal federal. O critério decisivo é a inexistência de correspondência com o órgão legalmente competente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve a competência atribuída ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no art. 25, II, do Decreto nº 70.235/1972. A previsão legal corresponde ao julgamento, em segunda instância, de recursos de ofício, voluntários e de natureza especial.
C
Errada
SNBT não é o órgão colegiado previsto na norma de regência do processo administrativo fiscal federal para julgar recursos de ofício, voluntários e especiais. Falta previsão normativa no art. 25, II, do Decreto nº 70.235/1972.
D
Errada
CNTC não corresponde ao órgão legalmente competente no contencioso administrativo tributário federal disciplinado pelo Decreto nº 70.235/1972. A designação legal expressa do órgão julgador é outra: CARF.
E
Errada
CNTRF não é o órgão nomeado pelo Decreto nº 70.235/1972 para exercer a competência descrita no enunciado. A norma vigente identifica expressamente o CARF como órgão competente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a sigla correta prevista literalmente na norma e siglas inventadas ou semelhantes, além de poder induzir dúvida pela referência imprecisa ao ministério, sem alterar a identificação do CARF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado descrever julgamento de recursos de ofício, voluntários e especiais no PAF federal, confira diretamente o art. 25, II, do Decreto nº 70.235/1972.
  • Se a questão pedir o órgão de segunda instância no processo administrativo fiscal federal, o nome a memorizar é Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
  • Em questões desse tipo, resolva por correspondência literal entre a descrição funcional do enunciado e a competência expressa na norma.

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