A área de tributos no Brasil é de extrema importância no co...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 70.235/1972, art. 25, II: "Art. 25. O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete: (...) II - em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial;"
- Quando o enunciado descrever julgamento de recursos de ofício, voluntários e especiais no PAF federal, confira diretamente o art. 25, II, do Decreto nº 70.235/1972.
- Se a questão pedir o órgão de segunda instância no processo administrativo fiscal federal, o nome a memorizar é Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
- Em questões desse tipo, resolva por correspondência literal entre a descrição funcional do enunciado e a competência expressa na norma.
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