A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Art. 53-A, sem considerar jurisprudência ou
doutrina, é dever da instituição de ensino, clubes e
agremiações recreativas e de estabelecimentos
congêneres assegurar CORRETAMENTE medidas de
conscientização, prevenção e enfrentamento:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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