Na apresentação da documentação de um futuro loteamento par...

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Q4324385 Direito Urbanístico
Na apresentação da documentação de um futuro loteamento para aprovação do poder público responsável, a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento e a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências, devem ser previstos no:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 9º, § 2º, caput e incisos III e IV: “§ 2º O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.” Como o enunciado reproduz os conteúdos dos incisos, o documento exigido é o memorial descritivo, correspondente à alternativa A.

Tema central: Conteúdo obrigatório do memorial descritivo
Análise das alternativas
A
Certa
A expressão “deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos” estabelece conteúdo mínimo obrigatório: essas informações não são facultativas nem esgotam o conteúdo exigido para o documento.
B
Errada
O projeto arquitetônico não substitui o memorial descritivo para cumprir essa exigência. O art. 9º, § 2º, III e IV, determina que as duas informações integrem obrigatoriamente o memorial, ainda que possam ser reproduzidas em outras peças.
C
Errada
A menção a áreas públicas não torna correto o documento denominado projeto de áreas. O art. 9º, § 2º, III, exige expressamente que a indicação dessas áreas conste do memorial descritivo.
D
Errada
O termo de abertura não é o documento designado pela norma para conter essas informações. A exigência do art. 9º, § 2º, III e IV, recai sobre o memorial descritivo e não é satisfeita pela indicação de outro documento em seu lugar.
E
Errada
A referência às adjacências não transfere a exigência para um projeto de localização. O art. 9º, § 2º, IV, inclui expressamente no memorial descritivo a enumeração dos equipamentos e serviços existentes no loteamento e nas adjacências.
Pegadinha da questão
Associar as expressões “áreas públicas” e “adjacências” aos nomes projeto de áreas e projeto de localização, ignorando que a lei atribui expressamente esses conteúdos ao memorial descritivo.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o documento ao qual o dispositivo atribui expressamente cada informação; a semelhança entre o assunto e o nome de outra peça não altera a exigência legal.
  • Leia “obrigatoriamente, pelo menos” como conteúdo mínimo exigido, e não como lista facultativa ou exaustiva.
  • Diferencie a obrigação de incluir informações no memorial da possibilidade de reproduzi-las em outras peças: a norma exige a primeira, sem proibir a segunda.

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