A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para i...
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
IV.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.
Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, III e VI, e 4º, I e III: "Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: (...) III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; (...) Art. 4º Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; (...) III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;"
- Em LC nº 141/2012, resolva por confronto direto entre o art. 3º (o que entra) e o art. 4º (o que não entra).
- Não presuma que toda despesa da Secretaria de Saúde conta como ASPS; aposentadorias e pensões são expressamente excluídas, inclusive dos servidores da saúde.
- Verifique se a assistência à saúde observa acesso universal; atendimento restrito a grupo específico não pode ser computado como ASPS.
- Em saneamento básico, só considere ASPS nas hipóteses específicas da lei e com os requisitos legais expressos.
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