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Q4324383 Direito Urbanístico
Foi apresentado na Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio um projeto de loteamento onde os lotes possuíam dimensão mínima de 120 m² com testada de 6 metros. Assim o profissional responsável pela análise e em consonância com a legislação vigente deve: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II: “II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;”. Como os lotes possuem apenas 120 m² e não há indicação de hipótese excepcional, o projeto não pode ser aprovado tal como apresentado, conforme a alternativa D.

Tema central: Dimensões mínimas dos lotes
Análise das alternativas
A
Errada
A aprovação sem ressalvas violaria a exigência geral de área mínima de 125 m², pois os lotes apresentados possuem 120 m². O atendimento à frente mínima federal não dispensa o cumprimento da área mínima.
B
Errada
O art. 4º, II, da Lei nº 6.766/1979 exige frente mínima de 5 metros, não de 8 metros. Não foi identificado parâmetro municipal específico que imponha os 8 metros; assim, essa exigência não sustenta a recusa indicada pela alternativa.
C
Errada
A frente mínima prevista na regra federal aplicável é de 5 metros, não de 7 metros. O enunciado não indica zona ou parâmetro municipal que imponha essa medida. A irregularidade demonstrada é a área insuficiente, e não a testada segundo o mínimo federal.
D
Certa
A alternativa D identifica o impedimento previsto no art. 4º, II, da Lei nº 6.766/1979: a área apresentada é inferior ao mínimo geral de 125 m². Área mínima e frente mínima são requisitos cumulativos; portanto, os 6 metros de testada, embora superiores ao mínimo federal de 5 metros, não compensam a insuficiência da área. Não foi informado enquadramento em exceção legal.
E
Errada
O mínimo geral legal é de 125 m², não de 110 m². Além disso, os lotes de 120 m² superariam o próprio limite invocado pela alternativa, de modo que esse parâmetro não justificaria a não aprovação.
Pegadinha da questão
Confundir área mínima com frente mínima e escolher qualquer alternativa que determine a não aprovação, sem conferir se o motivo corresponde à exigência legal.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a área e a frente: a regra geral federal exige, cumulativamente, 125 m² e 5 metros.
  • Só aplique a exceção legal quando houver informação que sustente seu enquadramento.
  • Não conclua que cumprir o mínimo federal assegura a aprovação integral: podem existir exigências municipais específicas, que precisam ser identificadas.

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