Foi apresentado na Prefeitura Municipal de Cornélio Procópi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II: “II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;”. Como os lotes possuem apenas 120 m² e não há indicação de hipótese excepcional, o projeto não pode ser aprovado tal como apresentado, conforme a alternativa D.
- Confira separadamente a área e a frente: a regra geral federal exige, cumulativamente, 125 m² e 5 metros.
- Só aplique a exceção legal quando houver informação que sustente seu enquadramento.
- Não conclua que cumprir o mínimo federal assegura a aprovação integral: podem existir exigências municipais específicas, que precisam ser identificadas.
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