Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a c...
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Comentário de Gabarito – EBSERH e Contratação Temporária
1. Interpretação do tema: A questão aborda o período permitido para contratação temporária de pessoal técnico e administrativo na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme previsto na Lei nº 12.550/2011, fundamental para candidatos à área de engenharia clínica em concursos federais que envolvam a legislação da empresa.
2. Legislação Aplicável: O fundamento se encontra no artigo 8º da Lei nº 12.550/2011:
“§ 2º Os contratos de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH.”
3. Explicação do Tema:
Após sua criação, a EBSERH, para garantir o início imediato de suas atividades, foi autorizada a contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado. Tal medida tem caráter excepcional, limitada a dois anos, para permitir a estruturação inicial do quadro funcional até a realização dos concursos públicos regulares.
4. Exemplo Prático:
Se a EBSERH foi instituída em 12/2011, apenas até 12/2013 poderia celebrar contratos temporários via processo seletivo simplificado. Após esse prazo, somente seria possível a contratação via concurso, nos termos do art. 10 da mesma lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete literalmente o dispositivo legal acima citado. Isso demonstra o conhecimento técnico e a leitura atenta à legislação específica da EBSERH em concursos.
6. Análise das Incorretas:
A: Não existe previsão de 7 anos.
B: 180 dias é prazo significativamente menor que o determinado pela lei.
C: 1 ano é prazo insuficiente, contrariando o art. 8º.
E: 6 anos não consta em nenhum dispositivo legal.
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a prazos isolados, especialmente números arredondados (1, 2, 6, 7). Consulte sempre o texto literal da lei para evitar erros.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro reforça em Direito Administrativo que o regime legal e excepcionalidades da EBSERH visam assegurar o interesse público, sempre com limitação temporal.
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Respota d. dois anos
Art. 11
§ 1º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6º, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
- A EBSERH só pode realizar contratos temporários de emprego durante os 2 anos subsequentes à sua constituição (criação).
- Isso significa que, após a criação da empresa, existe um prazo limite de 2 anos para que se celebrem esses contratos temporários, considerando que, após esse período, as contratações devem seguir o regime padrão (geralmente via concurso público ou processos seletivos regulares).
- Se o contrato temporário for necessário para cumprir algum contrato específico firmado entre a EBSERH e outra entidade (como hospitais universitários), há um prazo mais curto para contratação temporária.
- Esse prazo é de 180 dias (6 meses) a partir do início da vigência desse contrato específico.
- Ou seja, contratos temporários para atender a demandas muito específicas devem ser feitos apenas dentro desse período inicial de 180 dias.
§ 1º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6º, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
§ 2º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 11. Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
§ 1º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EBSERH e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6º , nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
§ 2º Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
GAB: D
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