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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30559 Direito Processual Penal
Nos crimes de ação privada, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, numa ordem legal estabelecida pelo artigo 31 do Código de Processo Penal,
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Tema central: A questão aborda a ordem de preferência para oferecer ou prosseguir com a queixa nos crimes de ação privada, caso haja mais de um legitimado, conforme prevê o art. 31 e art. 36 do Código de Processo Penal (CPP).

Legislação Aplicável:
CPP, Art. 31: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”
CPP, Art. 36: “Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem do art. 31...”

Explicação do tema: Em crimes de ação penal privada, se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de promover a queixa passa ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, nesta ordem. Havendo mais de um legitimado, a preferência é do cônjuge, seguido da ordem do art. 31. Essa preferência se mostra relevante para evitar conflitos entre interessados.

Exemplo prático: Imagine um caso em que, após o falecimento da vítima, tanto a esposa quanto um filho querem oferecer queixa. Segundo o art. 36 do CPP, a esposa (cônjuge) tem preferência.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B é correta pois a lei expressamente confere ao cônjuge a preferência para oferecer ou prosseguir na ação penal privada. A doutrina de Flávio Meirelles Medeiros reforça essa ordem, e a jurisprudência do STJ corrobora a interpretação (HC 531.009/AC).

Análise das demais alternativas:
A) Incorreta: A ordem de preferência não segue a ordem sucessória, mas sim aquela do art. 31.
C) Incorreta: O ascendente só terá preferência após o cônjuge, conforme previsão legal, e não por “vínculos fraternos”.
D) Incorreta: O descendente não possui exclusividade; segue-se a ordem do art. 31 e do art. 36.
E) Incorreta: O representante legal atua apenas se o legitimado for absolutamente incapaz. Não é o caso aqui.

Pegadinha: A questão testa se o candidato confunde ordem sucessória com ordem de preferência legal do CPP. Atenção à leitura literal do art. 36.

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Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Dica mnemônica- CADI, na seguinte ordem:C - cônjuge;A - ascendente;D - descendente;I - irmãoLembrando que, se o que tiver prefencia não quiser oferecer a queixa, o direito passará ao seguinte.
resposta 'b'essa cai sempre.se morto ou desaparecido, a representação caberá:cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Obs.: a preferência segue a mesma ordem da lista.Bons estudos.

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
(...)
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

lembrar 

CCADI

conj. compa. ascen. descen. irmao

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