O princípio da proteção integral, estabelecido pelo Estatut...

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Q3916269 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O princípio da proteção integral, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 (ECA), diferencia-se da doutrina anterior da situação irregular por reconfigurar a relação Estado-criança adolescente.



Um facilitador do CRAS, ao planejar oficinas para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, aplica adequadamente esse princípio quando: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 227, caput, e § 3º, V: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;"; Lei nº 8.069/1990, art. 3º: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."; Lei nº 8.069/1990, art. 6º: "Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."; Lei nº 12.594/2012, art. 52, parágrafo único, I e II: "Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento, e conterá: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;"; Lei nº 12.594/2012, art. 53, caput: "Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável."

Tema central: Proteção integral socioeducativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a medida socioeducativa à responsabilização pelo ato infracional, com enfoque exclusivamente normativo e sancionatório. Isso contraria a base constitucional e o ECA, que mantêm o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento, e afasta a finalidade socioeducativa da execução.
B
Errada
Está errada porque condiciona a participação às condutas consideradas adequadas e admite exclusão temporária por resistência ou indisciplina. Esse critério transforma a oficina em mecanismo de exclusão disciplinar, incompatível com a lógica protetiva e socioeducativa, que exige acompanhamento, inclusão e fortalecimento de vínculos, especialmente no meio aberto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que reúne os três elementos juridicamente exigidos pela base: responsabilização pelo ato infracional, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e participação ativa do adolescente na construção do atendimento. O ECA assegura proteção integral e impõe interpretação orientada pela condição peculiar de desenvolvimento, enquanto o SINASE determina que, nas medidas em meio aberto, o PIA contenha os objetivos declarados pelo adolescente e seja elaborado com sua participação efetiva e de sua família. Por isso, a execução adequada não é nem puramente punitiva nem moralizadora: é socioeducativa, participativa e compatível com a condição de sujeito de direitos.
D
Errada
Está errada porque trata a medida como correção moral e atribui às oficinas função predominantemente disciplinadora. Essa formulação reproduz lógica tutelar-repressiva incompatível com a proteção integral e com a superação da doutrina da situação irregular, pois a medida socioeducativa não pode ser reduzida à moralização de condutas.
E
Errada
Está errada porque a separação por gravidade do ato infracional e por perfis administrativos de risco não decorre do fundamento legal decisivo da questão. A base aponta para atendimento individualizado centrado no desenvolvimento, na participação do adolescente e na dimensão socioeducativa, não para rotulação administrativa como critério definidor das oficinas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilização socioeducativa e punição disciplinar ou moralizadora. O erro está em achar que proteção integral elimina a responsabilização ou, no extremo oposto, que a medida pode ser executada como mero controle de comportamento.
Dica para questões semelhantes
  • Em socioeducação, procure a alternativa que preserve o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento.
  • Desconfie de opções que convertam a medida em punição exclusiva, correção moral ou exclusão por indisciplina.
  • Quando a questão tratar de meio aberto, verifique se há participação efetiva do adolescente na construção do atendimento, em sintonia com o PIA do SINASE.

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