Em relação às incumbências dos estabelecimentos de ensino, a...

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Q2096842 Pedagogia
Em relação às incumbências dos estabelecimentos de ensino, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Notificar ao Conselho Tutelar do Município e Delegacia de Educação a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 40% (quarenta por cento) do percentual permitido em lei.
( ) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
( ) Estabelecer ações destinadas a promover a educação financeira nas escolas e comunidade escolar.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto literal e material das assertivas com o art. 12, incisos VIII, IX e X, da Lei nº 9.394/1996. O trecho normativo de referência é: "VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas."

Tema central: Incumbências dos estabelecimentos de ensino na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque indica V – F – V, mas o confronto com o art. 12, VIII, IX e X da LDB mostra o oposto nas assertivas 1 e 3 e confirma a 2 como verdadeira. A 1ª não corresponde ao texto legal por alterar destinatários da notificação e o percentual de faltas; a 3ª também diverge porque substitui “cultura de paz” por “educação financeira”.
B
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 1ª assertiva. Isso contraria o art. 12, VIII, que prevê notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, e fixa faltas acima de 30%, não 40%. A 2ª é verdadeira e a 3ª é falsa, mas o erro na 1ª inviabiliza a alternativa.
C
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. O art. 12, IX prevê expressamente a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying, no âmbito das escolas. Já o art. 12, X fala em promover a cultura de paz nas escolas, não educação financeira.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência F – V – F extraída do art. 12 da LDB. A 1ª assertiva é falsa, pois o inciso VIII determina notificação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, além de fixar faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; a assertiva trocou os destinatários e alterou o percentual para 40%. A 2ª assertiva é verdadeira porque reproduz a incumbência prevista no inciso IX: “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas”. A 3ª assertiva é falsa porque o inciso X prevê “estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, e não educação financeira nas escolas e comunidade escolar.
E
Errada
Está errada porque marca a 2ª assertiva como falsa, quando ela coincide diretamente com o art. 12, IX da LDB. A presença expressa do trecho sobre violência e bullying impede a sequência F – F – F.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais em textos muito próximos da LDB: na 1ª assertiva, trocou os destinatários legais da notificação e o percentual de 30% por 40%; na 3ª, substituiu a incumbência legal de promover a cultura de paz por educação financeira, tema plausível, mas não previsto no dispositivo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar “incumbências dos estabelecimentos de ensino”, confira o rol do art. 12 da LDB de forma literal.
  • Em assertivas normativas, destinatários, percentuais e expressões exatas do texto legal são elementos decisivos; troca desses pontos torna a assertiva incorreta.
  • Não valide uma alternativa só porque o tema é pedagogicamente relevante; é preciso que ele conste como incumbência legal expressa no dispositivo cobrado.

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Comentários

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A Lei 13.803/2019 altera o art. 12 da LDB para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao Conselho Tutelar as faltas escolares quando essas são superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Sobre a assertiva 3, a LDB não traz, em seu texto, ações destinadas a promover a educação financeira nas escolas e comunidade escolar...

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