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Q2446542 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


A imunidade tributária para entidades de educação e assistência social, conforme a Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns, está condicionada à não distribuição de lucros e à aplicação de recursos na manutenção de seus objetivos no Brasil.

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Gabarito: C – Certo

Interpretação do Tema: A questão aborda a imunidade tributária de entidades de educação e assistência social no âmbito municipal, especialmente quanto à necessidade de cumprir requisitos para garantir esse benefício.

Legislação Aplicável: O tema está diretamente fundamentado no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal e no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN). Estes dispositivos estabelecem que a imunidade tributária alcança entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram requisitos como:

  • Não distribuição de lucros (ou qualquer parcela do patrimônio/renda)
  • Aplicação integral dos recursos no Brasil e na manutenção dos objetivos institucionais

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal reforça que só há imunidade se observadas as condições do art. 14 do CTN (RE 566622).

Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, a imunidade exige rigoroso respeito aos requisitos legais, especialmente quanto à não distribuição de recursos.

Exemplo prático: Uma escola sem fins lucrativos em Garanhuns só será imune ao IPTU se não distribuir lucros entre sócios e aplicar todos os recursos obtidos em suas atividades educacionais no Brasil.

Justificativa da Alternativa: Certa. O enunciado exige exatamente os dois principais requisitos fixados pela legislação, espelhando o texto do art. 14 do CTN. Sem cumprir tais exigências, não há imunidade.

Dicas para Provas: Leia atentamente expressões como “não distribuição de lucros” e “aplicação de recursos no país”. Questões podem omitir ou alterar levemente esses termos para induzir ao erro.

Resumo: Para ter imunidade tributária em tributos municipais, a entidade deve obrigatoriamente não distribuir lucros e aplicar seus recursos em seus objetivos institucionais no Brasil, conforme legislação federal e entendimento do STF.

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