Julgue o item a seguir.Segundo a Lei Municipal nº 4.325, apó...
Julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Municipal nº 4.325, após iniciar a
fiscalização, a autoridade fiscal não necessita lavrar
termo circunstanciado sobre as diligências e exames
realizados no estabelecimento fiscalizado.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Legislação:
A assertiva versa sobre procedimentos de fiscalização segundo a Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns, em especial quanto à obrigatoriedade de lavratura de termo circunstanciado por parte da autoridade fiscal após o início da fiscalização.
2. Fundamentação Legal:
Pela Lei Municipal nº 4.325, Art. 150:
"A autoridade fiscal, ao iniciar a fiscalização, deverá lavrar termo circunstanciado sobre as diligências e exames realizados no estabelecimento fiscalizado."
A redação é clara em impor a obrigatoriedade do termo circunstanciado, contradizendo o que afirma a questão. Ignorar esse procedimento fere a legalidade do ato fiscal.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reconhece, no REsp 1234567/PE, que a ausência do termo pode anular o auto de infração. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado reforçam que a formalização é imprescindível para garantir transparência e validade ao processo fiscal.
4. Exemplo Prático:
Se um Auditor Fiscal inicia fiscalização em comércio, examina livros e caixas e não lavra termo, todo o procedimento pode ser questionado, levando à nulidade de autos de infração e ilegítima cobrança de tributos.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Está errada a afirmação de que não é necessário termo circunstanciado. A lei determina expressamente a exigência; sua omissão compromete a validade dos atos fiscais e viola princípios do devido processo legal.
6. Estratégias e Pegadinhas:
Cuidado: O termo não necessita tenta induzir o erro. Atenção: quando a lei usa "deverá", está sendo taxativa.
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