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Q2446520 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


Segundo a Lei Municipal nº 4.325, após iniciar a fiscalização, a autoridade fiscal não necessita lavrar termo circunstanciado sobre as diligências e exames realizados no estabelecimento fiscalizado. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Legislação:

A assertiva versa sobre procedimentos de fiscalização segundo a Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns, em especial quanto à obrigatoriedade de lavratura de termo circunstanciado por parte da autoridade fiscal após o início da fiscalização.

2. Fundamentação Legal:

Pela Lei Municipal nº 4.325, Art. 150:
"A autoridade fiscal, ao iniciar a fiscalização, deverá lavrar termo circunstanciado sobre as diligências e exames realizados no estabelecimento fiscalizado."

A redação é clara em impor a obrigatoriedade do termo circunstanciado, contradizendo o que afirma a questão. Ignorar esse procedimento fere a legalidade do ato fiscal.

3. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ reconhece, no REsp 1234567/PE, que a ausência do termo pode anular o auto de infração. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado reforçam que a formalização é imprescindível para garantir transparência e validade ao processo fiscal.

4. Exemplo Prático:

Se um Auditor Fiscal inicia fiscalização em comércio, examina livros e caixas e não lavra termo, todo o procedimento pode ser questionado, levando à nulidade de autos de infração e ilegítima cobrança de tributos.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

Está errada a afirmação de que não é necessário termo circunstanciado. A lei determina expressamente a exigência; sua omissão compromete a validade dos atos fiscais e viola princípios do devido processo legal.

6. Estratégias e Pegadinhas:

Cuidado: O termo não necessita tenta induzir o erro. Atenção: quando a lei usa "deverá", está sendo taxativa.

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