Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de de...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023,
estabelece que o provimento dos cargos públicos não
requer observância da ordem de classificação em
concurso público.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema Jurídico:
O item aborda o provimento dos cargos públicos e a obrigatoriedade da observância da ordem de classificação em concursos, tema que está relacionado aos princípios constitucionais da administração pública.
Legislação Aplicável:
O art. 37, II, da Constituição Federal estabelece:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, (…)”.
Já o caput do mesmo artigo impõe:
“A administração pública (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 5358/PA) entende ser impossível o desrespeito à ordem de classificação em concursos. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que tal ordem é expressão do princípio da impessoalidade e impede favorecimentos.
Explicação Central:
Ao afirmar que não é preciso observar a ordem de classificação, o item viola frontalmente a impessoalidade e o respeito ao mérito dos concursados. A Administração deve convocar os candidatos conforme sua classificação no certame, evitando qualquer discricionariedade indevida.
Exemplo Prático:
Se João ficou em 1º lugar e Maria em 2º, o município não pode nomear Maria antes de João, salvo recusa expressa ou impedimento legal de João.
Justificativa da Correção:
A alternativa está Errada porque contraria a Constituição Federal e a interpretação consolidada pelos tribunais, que exigem o respeito à ordem de classificação como garantia do concurso público isonômico e impessoal.
Pegadinhas e Pontos de Atenção:
A questão pode confundir pelo uso da expressão “não requer observância”. Sempre desconfie de afirmações que negam exigências constitucionais explícitas. O respeito à classificação é sempre obrigatório.
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