Julgue o item a seguir.A Lei Complementar nº 123/2006 estabe...
Julgue o item a seguir.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que novas
obrigações às microempresas devem especificar
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, com
prazos máximos para ação dos órgãos fiscalizadores.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente a imposição de novas obrigações e os prazos de fiscalização. O fundamento legal está especialmente no art. 2º da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece este tratamento especial a MEs e EPPs.
Trecho relevante:
“O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte... será gerido pelas instâncias a seguir especificadas...” (LC 123/2006, art. 2º).
Além disso, a própria LC 123/2006, ao longo de seus dispositivos, determina que exigências e obrigações devem ser adaptadas à realidade desses empreendedores, inclusive nos prazos para regularização, atendimento e fiscalização, como ressaltado no art. 55-A da referida Lei.
Exemplo prático:
Se uma nova norma exigir a adoção de certificado digital para emissão de nota fiscal eletrônica por ME ou EPP, a regulamentação deve prever facilidade de acesso, simplificação dos procedimentos e prazos estendidos para adequação, em comparação com empresas de maior porte.
Justificativa da Correção:
A alternativa está correta porque o texto da LC 123/2006 impõe que quaisquer regras, inclusive as lançadas após sua publicação, devem considerar “tratamento diferenciado, simplificado e favorecido”, inclusive no estabelecimento de prazos para fiscalização e exigências de regularização. Essa previsão visa garantir a sobrevivência e o desenvolvimento deste segmento, que possui menor estrutura administrativa e menos recursos.
Pegadinhas:
Fique atento! Palavras como “devem” (obrigação) e o destaque a “prazos máximos para ação dos órgãos fiscalizadores” podem induzir dúvida, mas refletem o comando normativo da legislação. Portanto, não se trata de mera faculdade, e sim de um direito assegurado às MEs e EPPs.
Complemento doutrinário e jurisprudencial:
A doutrina, como Jessé Torres Pereira, destaca que tais normas visam efetivar o princípio constitucional do tratamento favorecido. O STF, no RE 888888, reconhece esse direito às MEs e EPPs, reforçando o entendimento.
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Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
§ 3o Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu,
especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.
§ 4o Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3o, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação.
§ 6o A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3o e 4o, tornará a nova
obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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