Julgue o item a seguir. A Lei Complementar Federal nº 123, d...
Julgue o item a seguir.
A Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, exclui expressamente as empresas de pequeno
porte do regime único de arrecadação, conhecido como
Simples Nacional, limitando esse benefício apenas às
microempresas, com o objetivo de simplificar a apuração
e recolhimento dos impostos e contribuições apenas
para o segmento de menor porte econômico.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação da questão: O enunciado afirma que a Lei Complementar nº 123/2006 exclui as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional, restringindo esse regime apenas às microempresas. Trata-se de uma questão sobre o regime tributário simplificado (Simples Nacional) e quem são seus beneficiários legais.
Base legal: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, Art. 12:
"Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional."
Além disso, o Art. 3º define quem pode ser considerado microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), incluindo ambas, desde que dentro dos limites de receita bruta estabelecidos.
Tema central: A abrangência do Simples Nacional vai além das MEs, alcançando também as EPPs. O objetivo legal é estender a simplificação tributária para ambos os segmentos, desde que atendam aos requisitos legais.
Exemplo prático: Uma EPP que fature R$ 1.000.000,00 por ano pode optar pelo Simples Nacional, assim como uma microempresa que fature até R$ 360.000,00 no mesmo período, desde que atendam aos critérios da lei.
Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA porque, em total desacordo com a lei, as empresas de pequeno porte NÃO são excluídas do Simples Nacional. A LC 123/2006 expressamente inclui ambas, ME e EPP, como beneficiárias.
Possível pegadinha: O examinador pode tentar confundir ao sugerir que há privilégio “apenas para o segmento de menor porte”. Atenção: tanto ME quanto EPP podem aderir ao Simples Nacional, conforme texto literal da lei.
Doutrina: Segundo José Eduardo Soares de Melo, o Simples Nacional “foi concebido para desburocratizar e reduzir a carga tributária de ambas as categorias, ME e EPP”.
Conclusão: O Simples Nacional abrange ME e EPP, e não apenas as microempresas. Leia sempre com atenção para evitar pegadinhas de exclusão indevida de beneficiários na legislação.
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Comentários
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a lei não exclui as empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Pelo contrário, ela inclui tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte nesse regime simplificado. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para essas empresas, que possuem menor capacidade econômica e administrativa.
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