Um trabalhador de determinada empresa sofre acidente de tra...

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Q3876794 Direito Previdenciário
Um trabalhador de determinada empresa sofre acidente de trajeto ao se deslocar da sua residência para o local de trabalho.
A partir da situação hipotética precedente, e com base na legislação brasileira e nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta.
Alternativas

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O caso descreve um acidente ocorrido no trajeto casa-trabalho, quando o trabalhador temporário ia de bicicleta para o serviço e sofreu um atropelamento. Na legislação previdenciária, esse tipo de evento é chamado de acidente de trajeto, que é equiparado a acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS. Assim, precisamos analisar as alternativas com base nas regras da Lei nº 8.213/199:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Analisemos as alternativas:

a) Errada. conforme visto, equiparam-se também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

b) Errada. De fato, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, porém, a Convenção da OIT não restringe essa responsabilidade apenas ao local de trabalho, até porque, quando se trata de acidente de trajeto, há repercussões para fins previdenciários.

c) Errada. conforme comentários anteriores.

d) Correta. Considerando que o acidente de trajeto é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, cabe à empresa o dever administrativo obrigatório de providenciar a emissão da CAT até o primeiro dia útil subsequente ao ocorrido, conforme determina o art. 22 da Lei nº 8.213/91. Somado a isso, a Convenção nº 155 da OIT estabelece que a responsabilidade do empregador se limita à garantia da saúde e da segurança nos ambientes e atividades que estejam sob sua efetiva administração e fiscalização. Dessa forma, a empresa não pode ser responsabilizada civilmente por eventual ocorrência no trajeto, inexistindo dever de indenizar danos morais ou materiais, permanecendo apenas os efeitos de natureza previdenciária.

e) Errada. Cabe à empresa o dever administrativo obrigatório de providenciar a emissão da CAT, independentemente se o acidente de trajeto tiver ocorrido em veículo de sua propriedade.

Gabarito da professora: Letra D.

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Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Sendo um evento equiparado, a empresa tem a obrigação administrativa inafastável de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (Art. 22 da Lei nº 8.213/91).

Além disso, a Convenção nº 155 da OIT delimita a responsabilidade do empregador à saúde e segurança dos locais e processos sob seu controle direto (art. 16). Como a empresa não controla o trânsito ou as vias públicas, ela não é responsabilizada civilmente por negligência (não paga indenização por danos morais/materiais), restringindo-se o caso apenas à proteção previdenciária.

Essa n tava fácil n...

Sorte q o examinador foi " bonzinho" e colocou as outros " itens" meio q absurdos...

Revisar....

letra D

CAT: GATO

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