Acerca de execução, julgue os itens subsequentes.A execução ...
A execução de título judicial que determine a obrigação de pagar quantia certa é fase do processo que o originou, não se admitindo, portanto, que o executado maneje exceção de incompetência, visto que, se não o fez na etapa de conhecimento, a competência foi prorrogada, e o tema tornouse precluso.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a execução de título judicial no contexto do processo civil, especificamente sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a execução de título judicial que impõe a obrigação de pagar quantia certa, e a possibilidade de o executado apresentar exceção de incompetência nesta fase processual.
Legislação Aplicável: No CPC de 1973, a execução de sentença é considerada uma fase do processo que a originou, mas isso não implica em preclusão para arguir incompetência relativa.
De acordo com o art. 741 do CPC/73, a exceção de incompetência pode ser arguida na fase de execução, pois trata-se de uma questão de competência relativa. A competência relativa não preclui no processo de conhecimento, podendo ser discutida na fase de execução.
Exemplo Prático: Suponha que uma sentença condene um réu a pagar uma dívida em um tribunal que não é o seu domicílio. Na fase de execução, o executado pode alegar que o tribunal não é competente, pois a competência territorial (competência relativa) não foi discutida no momento oportuno durante a fase de conhecimento.
Justificativa para a Alternativa 'Errado': A afirmação de que o executado não pode manejar exceção de incompetência na execução por preclusão está incorreta. A competência relativa pode ser questionada na execução, pois ela não se torna preclusa se não for arguida na fase de conhecimento.
Erros na Afirmação: O erro da afirmação está em considerar que a competência, por não ter sido questionada na fase de conhecimento, estaria automaticamente prorrogada, sem possibilidade de discussão na execução. Isso não se aplica a questões de competência relativa, que podem ser arguidas posteriormente.
Conclusão: A alternativa correta é 'E' (Errado), pois a exceção de incompetência pode ser arguida na fase de execução, e não há preclusão quanto à competência relativa.
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Comentários
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ERRADA
Segundo Freddie Didier (Curso de Direito Processual CIvil - Volume 5, 1a Edição), a competência para a execução dos títulos judiciais mencionados nos artigos 475-P, incisos II e III é relativa, podendo, portanto ser arguida a incompetência por meio de exceção. Assim dispõe o autor:
"A competência para processar a execução fundada em título judicial é, tradicionalmente, do mesmo juízo decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 475-P, II). Sempre se entendeu que esta seria uma competência funcional (absoluta, portanto), conforme já visto. Com o advento da Lei 11.232/2005, tal competência deixou de ser absoluta, passando a ser relativa, pois poderá o exequente optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem (CPC, art. 475-P, parágrafo único).
Ora, a competência, quando puder ser modificada ou prorrogada, qualifica-se como relativa.(...)
Quanto à hipótese do inciso I do seu art. 475-P, trata-se de competência absoluta: processada e julgada a causa, originariamente, em tribunal, o cumprimento ou a execução do julgado processar-se-á ali mesmo, no tribunal. Finalmente, no que tange ao inciso II do art. 475-P, a competência será relativa (territorial, portanto) no caso de sentença penal condenatória e de sentença arbitral, submetendo-se ao mesmo tratamento conferido à execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 576).
(...) Significa, então, que, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 475-P, é possível cogitar de discussões em torno da competência relativa, que deve ser questionada por meio de exceção de incompetência" (Freddie Didier, Lenardo J. C. Cunha Paulo Sarno Braga e Rafael Oliveira. Curso de Direito Processual Civil - Volume 5, 1a Edição, p. 243).
"Existe prazo preclusivo para alegação de incompetência relativa, de forma que, não havendo manifestação dentro desse prazo, ocorrerá prorrogação de competência, ou seja, o juízo se tornará competente no caso concreto". Daniel Amorim, pg 114
Não concordo com o gabarito.
A resposta é VERDADEIRA. Tudo bem que com a reforma do CPC o credor possa optar por ajuizar o titulo judicial no domicilio do réu ou no local onde tem bens, isto é uma coisa. A acertiva fala em execução do titulo no juízo onde foi constituiído o título, em tal hipótese não poderá haver exceção de incompetência. Andou certo o DANIEL ASSUPÇÃO, porque em tal hipótese operou-se a preclusão.
Paulo corrija-me se eu estiver equivocado, mas você inverteu a ordem das defesas.
A EXCEÇÃO de Incompetência deve versar sobre incompetência relativa (art. 304, CPC), motivo pelo qual, sendo a competência relativa prorrogável deve ser arguida como exceção no prazo de 15 dias a contar do fato que ocasionou a incompetência (art. 305, CPC).
Já a PRELIMINAR diz respeito à incompetência ABSOLUTA (art. 301, II, CPC).
Ambas podem ser arguidas em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas a exceção tem prazo preclusivo, ao passo que a preliminar de incomptência absoluta não, mas o excipiente deve arcar com as custas do retardamento, se não fez a alegação no momento oportuno.
A propósito, a resposta tem base no art. 305 do CPC. Costumamos achar qua só existe exceção junto com a contestação, o que não é verdade.
Você tem razão! Troquei tudo! Não sei onde estava com a cabeça... Acontece! Retrato-me! Seu comentário está perfeito! Obrigado pela correção!
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