No Brasil, com relação à prática de ato infracional, o adole...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
Esta questão relaciona-se ao Ato Infracional praticado por adolescentes no Brasil, tema central do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exige conhecimento sobre responsabilidade penal de menores e as consequências jurídicas aplicáveis.
Legislação Aplicável:
Os principais dispositivos são:
- Constituição Federal, art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
- ECA, art. 104: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”
Explicação do Conceito:
Menores de 18 anos que praticam condutas descritas como crime ou contravenção não respondem penalmente. Eles não estão sob o regramento penal comum, mas sim sob medidas socioeducativas específicas do ECA.
Exemplo Prático:
Um adolescente de 16 anos que pratica roubo não será julgado como adulto no Código Penal. Será, sim, submetido a procedimento específico e, se comprovado o ato infracional, pode receber medida socioeducativa, como internação ou liberdade assistida.
Justificativa da Alternativa D (Correta):
A alternativa D apresenta a expressão “estará sob proteção penal quando menor de dezoito anos”. Embora a expressão “proteção penal” seja ambígua, o sentido buscado é o de que não responde como adulto, mas apenas por medidas socioeducativas, conforme determina a legislação especial (ECA).
Isto está de acordo com a doutrina de Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci, que enfatizam a responsabilização diferenciada dos menores.
Súmula 605/STJ também reforça que a maioridade penal não muda a apuração dos fatos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A privação de liberdade é exceção e só ocorre conforme critérios legais (ECA, art. 122), nunca a qualquer momento.
B) Errada: A reparação do dano é medida possível, mas não obrigatória (ECA, art. 112, inc. II).
C) Errada: O adolescente internado não perde o direito à escolarização (ECA, art. 124, VI).
Pegadinhas:
Fique atento a termos genéricos como “a qualquer momento” (A) ou “perderá o direito” (C), tipicamente usados para confundir.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 112, ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
(...)
Questão ridícula.
ECA:
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
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Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.
[ Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/03/entenda-como-sao-punidos-os-infratores-menores-de-18-anos ]
Questão muito merda o examinador cagou a prova!
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